Trabalhador pode ganhar BOLADA de R$ 10 MIL; saiba como
Atenção trabalhadores! Caso tenham atuado com a carteira assinada em algum momento a partir de 1999, saiba que é possível receber um montante de R$ 10 mil com a revisão do FGTS.
O trabalhador que atuou com a carteira assinada pode se beneficiar com a ação que está na Justiça conhecida como Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em suma, a tese propõe a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR), usada para correções dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Isso porque, desde que foi implementada, em 1999, a TR não acompanha a ampliação da inflação, gerando prejuízos financeiros aos trabalhadores, fazendo com que o saldo aplicado no FGTS acabe não sendo corrigido devidamente.
Revisão do FGTS
Considerando as perdas do rendimento com a aplicação da TR, foi proposta a substituição do índice por outra taxa que consiga acompanhar a variação inflacionária ao longo dos anos no país.
A exemplo, dois marcadores já foram sugeridos para ocupar o lugar da TR: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Desse modo, caso a troca seja aprovada, o trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período entre 1999 até os dias atuais poderá se beneficiar da ação.
Trabalhadores podem ganhar R$ 10 mil
Cabe salientar que os ganhos obtidos através da revisão vão variar de acordo com o tempo trabalhado de carteira assinada e com o salário recebido mensalmente no período.
De acordo com o cálculo feito pela empresa LOIT FGTS, o valor médio a ser pago ao trabalhador pode ser de R$ 10 mil, podendo ser ainda maior em alguns casos.
Recentemente algumas pesquisas apontaram que cerca de 100 milhões de pessoas são elegíveis. Contudo, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou a referida ação.
Quem tem direito a revisão do FGTS?
Caso a proposta seja aprovada, poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como solicitar?
De acordo com as informações, a revisão do FGTS pode conceder cerca de R$ 300 bilhões, em caso de vitória no STF. A Caixa é quem vai ter que repassar os valores, uma vez que ela é a responsável por administrar os valores do FGTS.
Por ser uma ação judicial, o trabalhador precisa da ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Neste sentido, basta aguardar pela apreciação do caso no tribunal.