Direitos do Trabalhador

Trabalhador doméstico: saque do FGTS e os motivos de desligamento

O saque FGTS para o trabalhador doméstico

O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS, conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). Sendo assim, a principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos casos de demissão sem justa causa, conforme dados da Conta Gov.

De forma sucinta, o empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS), que ficará depositado em conta separada. 

O que é necessário para sacar o benefício?

Conforme informações oficiais da Caixa Econômica Federal, é necessário seguir os passos abaixo para sacar o FGTS. Confira:

Separe a documentação necessária. Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Confira a solicitação do saque

A Caixa informa que quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.?

Saque o saldo de seu FGTS

O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa. Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.

Motivos de desligamento para trabalhador doméstico e seus direitos trabalhistas

Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:

Código Descrição
02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05* Rescisão por culpa recíproca
06 Rescisão por término do contrato a termo
14 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27* Rescisão por motivo de força maior
33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

Fonte das informações (motivos de desligamento): Conta Gov

* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

Leia também: Saque de benefícios após falecimento: conheça as regras!

Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 %  (Multa do FGTS):

Código Descrição
02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05* Rescisão por culpa recíproca (parte do valor)
17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27* Rescisão por motivo de força maior (parte do valor)
33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

Fonte das informações (motivos de desligamento): Conta Gov

* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação pessoal
  • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) – gerado pelo eSocial

A Caixa ressalta que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.