Nesta última semana, o governo Jair Bolsonaro decretou queo período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalhopode ser de até 120 dias. Porém, a medidatambém estabelece uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.
De acordo com o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritórioFelsberg, além da indenização, o empregadodemitidodurante a vigência doacordomantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.
“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. “O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica.
Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de saláriointegralao qual o empregado teria direito até o final do seu período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve sero mesmo tempo de afastamento.
Portanto,se o trabalhador aceitoua condição desuspensão contratualde quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
Ostrabalhadorescomredução de jornada e salário também têm o mesmotempode garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.