Direitos do Trabalhador

Trabalhador com carteira assinada não tem direito a auxílio emergencial, mas há uma exceção

Mas não basta esse ser o caso para que receber o auxílio de forma automática. Entenda qual caso é a exceção

Uma das regras da nova rodada do auxílio emergencial é não aceitar trabalhadores formais, com carteira assinada. Entretanto, há uma exceção para até quem tem carteira assinada poder receber o programa. Quem tem carteira assinada mas não recebe há três meses ou mais pode receber o programa emergencial.

De acordo com a Medida Provisória (MP) que colocou a nova rodada do programa em vigor, “não são considerados empregados formais os que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado”.

A regra visa oferecer proteção para quem está prejudicado pela crise nas empresas por causa da pandemia do novo coronavírus. Para saber se o trabalhador está recebendo salário ou não, o Ministério da Cidadania afirmou que verificará a informação pela Dataprev, via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A análise verificará vínculo e recebimento de salário por parte do trabalhador.

Mas não basta esse ser o caso para que receber o auxílio de forma automática. A Dataprev também leva em conta outros fatores para receber o pagamento. Quem se enquadra nesse cenário e atende a todos os outros critérios recebe a aprovação e ganha o auxílio. Entretanto, quem não recebe o salário há três meses ou mais e não preenche os outros critérios não tem direito ao auxílio.

E se o auxílio for negado?

Quem não recebe salário há três meses ou mais, cumpre os demais requisitos e teve o auxílio recusado pode recorrer. Após olhar o status no site da Dataprev ou app do auxílio emergencial, é mostrada mensagem de contestação abaixo do aviso de que o programa foi negado. Basta clicar no botão e confirmar o pedido de contestação. Dessa forma, o governo irá analisar o pedido mais uma vez.

Vale lembrar, entretanto, que o pedido de contestação pode ser feito dentro de 10 dias após a divulgação de quem teve direito ao programa. O pedido deve ser feito rapidamente, antes que o prazo acabe. Grande parte dos novos beneficiários já não pode fazer o pedido de contestação. Ele está disponível apenas para o último grupo de cerca de 236 mil famílias que foram aprovadas recentemente.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o controle de fiscalização dos dados do governo permitem que a nova rodada do auxílio emergencial seja paga para quem mais está precisando. A nova rodada deve ser paga para 45,6 milhões de pessoas. O número abrange 22,6 milhões a menos que o auxílio emergencial de R$ 600, pago ano passado, a partir de abril e até o fim do ano, com a extensão.

Como fazer a contestação?

A contestação deve ser feita no portal de consulta do auxílio, no site do Ministério da Cidadania. Na página inicial, o cidadão deve informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. Por fim, é necessário clicar em “Não sou um robô” e confirmar. Quem não recebeu a mensagem de “elegível” pode clicar no botão de “solicitar contestação”, se ele aparecer.

Quem pode fazer a contestação?

Nem todo beneficiário pode fazer a contestação. O pedido de aprovação pode ser feito apenas por quem já recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro de 2020. A opção de novos cadastros foi encerrada no dia 3 de julho de 2020 e, desde então, não foi reaberta.

O sistema também só aceita o pedido de contestação por parte de beneficiários com cadastros que permitem a atualização na base de dados da Dataprev, como CPF não identificado, data de nascimento incorreta ou informações erradas sobre vínculos de emprego. Quem não está empregado e consta como empregado com carteira assinada, por exemplo, pode pedir a correção da informação. O mesmo vale para informação incorreta sobre quem recebeu benefícios sociais e trabalhistas.