Os trabalhadores que exercem suas atividades formalmente têm direito a diversos benefícios, sendo um deles o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o benefício é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores, que devem ser de 8% sobre o salário do seu funcionário.
Contudo, embora os valores creditados sejam de direito dos trabalhadores, só podem ser sacados em situações específicas e previstas em lei. Portanto, veja a seguir alguns casos em que é permitido o saque do FGTS.
Essa modalidade é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O saque rescisão permite o resgate integral do valor disponível no FGTS, conforme o contrato de trabalho.
Quando o trabalhador adere o saque aniversario ele recebe anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar os recursos de forma integral, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:
Em situação de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.