Enquanto alguns cidadãos descansam no fim de semana, outros continuam trabalhando mesmo que seja feriado. Este público de funcionários costuma exercer suas funções em shopping, padarias, supermercados e restaurantes, por exemplo.
No entanto, o trabalho não pode ser contínuo, tendo a empresa que fazer um cronograma de escala entre seus funcionários. Em especial, para eles existem direitos a folgas e do recebimento de uma remuneração dobrada pelo período trabalhado.
Sendo assim, é preciso fazer essa relação segundo a legislação trabalhista. A empresa pode fazer acordo com seus funcionários, todavia, é preciso que o trabalhador tenha ao menos uma folga na semana e trabalhar em apenas dois domingos no mês.
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O acordo de folga é o mais utilizado, considerando que a empresa seria impactada com os pagamentos em dobro. Além disso, a lei garante ao empregado ter 24 horas seguidas de folga, por semana, independente de tipo de vínculo empregatício.
Porém, o trabalhador não pode recusar-se a trabalhar aos domingos, já que a empresa pode exigir isso dele, mas, desde que seja organizada uma escala de revezamento e que cumpra as normas da legislação.
Com o reajuste do salário mínimo, outros benefícios e serviços que utilizam como base a remuneração também terão seus valores corrigidos a partir de janeiro de 2022. Um deles é o seguro desemprego.
O benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas no valor mínimo de um salário mínimo para o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Neste caso, os cidadãos terão direito a R$ 1.212.
Para isso, é preciso considerar a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho. Veja:
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Após a demissão sem justa causa, o funcionário terá que encaminhar a solicitação para receber o valor do seguro até um certo prazo, contando com um tempo mínimo e máximo. Confira: