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TJSP Mantém Condenação de Pais que Contataram Facção Criminosa Para Matar Homens que Teriam Abusado da Filha

Publicado por
Gizelle Cesconetto

No julgamento da Apelação Criminal nº 0004821-22.2015.8.26.0196, realizado nesta quarta-feira (26), a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou cinco pessoas pelo homicídio e ocultação de cadáver de homem que supostamente se relacionou sexualmente com uma garota menor de idade.

Três réus, inclusive a mãe e o padrasto da adolescente, foram condenados a 13 anos de reclusão, enquanto outros dois terão que cumprir 17 anos, todos em regime fechado.

Facção Criminosa

Consta nos autos que a mãe e o padrasto teriam entrado em contato com três integrantes de uma facção criminosa para que matassem dois homens que haviam mantido relações sexuais com a garota.

Enquanto um deles conseguiu escapar, o outro foi encontrado e submetido a “tribunal do crime”. O corpo foi depois localizado num cafezal.

Ao fundamentar sua decisão, o relator argumentou o seguinte:

“Não se pode deixar de lembrar que o julgamento envolvia pessoas integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), assim, necessária toda cautela para segurança dos trabalhos. Na espécie, a cautela exigia contenção de todos os envolvidos.

Cumpre deixar algo bem claro: se o ofendido “estuprou” ou não a filha de Beatriz não foi decidido, em contraditório, pois ele faleceu. Ele poderia estar envolvido em atividade criminosa e ostentar grande quantidade de inimigos, porém, isso não dá direito a alguém, no sistema processual brasileiro, em impingir-lhe a morte e ocultar-lhe o cadáver.

Inexiste falta de explicação dos quesitos. Tudo constou da ata. Os Jurados disseram que estariam aptos a julgarem. Foram lidos os quesitos, tendo sido feita a explanação do significado legal de cada um deles e os efeitos das respostas, ademais, não houve requerimento ou reclamação acerca do questionário. Após, passaram a sala secreta. Não se consignou nenhum empecilho para proferir-se a r. sentença condenatória (fls. 1495).

Não existe quesito sobre homicídio privilegiado, tanto que isso não foi requerido, porque não havia nenhum dos seus requisitos. A morte foi pedida, planejada e executada.”

Por fim, o julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Souza e Maria Tereza do Amaral.