Algumas graduações exigem que o estudante realize esse ato escolar educativo supervisionado como um complemento de sua formação.
Em outras palavras, o estágio faz parte da grade curricular do curso escolhido pelo aluno sendo uma prática essencial para a obtenção do diploma.
Tratam-se, pois, dos denominados estágios obrigatórios, que são exigidos em cursos como Medicina, Educação Física, Enfermagem, entre outros cursos.
Por fim, ressaltamos que esse tipo de estágio pode ser remunerado ou não.
Por sua vez, os estágios não obrigatórios são mais comuns para a grande maioria dos cursos.
Com efeito, esse tipo de estágio é realizado mais como um complemento para o desenvolvimento do estudante.
Assim, nesse caso a realização é opcional, sendo assim o estudante pode escolher ou não por realizá-lo.
No entanto, em ambos os casos é necessário o acompanhamento de um supervisor da instituição de ensino.
De acordo com a Lei dos Estagiários, o estágio não é um emprego, mas sim uma prática educativa supervisionada com o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho.
Assim, o estágio não remunerado é uma forma de cumprir uma exigência da grade curricular.
Portanto, o estágio não remunerado configura-se como uma forma do estudante aplicar no dia a dia os conhecimentos teóricos da faculdade.
Trata-se, pois, de forma uma forma indireta de estágio, um curso intensivo na prática.
No entanto, ressalta-se que nem todos os cursos possuem em sua grade curricular a exigência do estágio obrigatório.
Por fim, para a realização desse tipo de estágio, cada instituição de ensino possui um modelo de contrato de estágio não remunerado do qual especifica a quantidade de horas que o estudante deve realizar.
Em contrapartida, o estágio remunerado é uma particularidade do estágio não obrigatório.
Assim, caso o estudante opte por dedicar um tempo para a realização de um estágio, nada mais justo que ele receba pelo tipo de serviço que prestará a empresa contratante.
Outrossim, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha ser acordada é obrigatório para os casos de estágio não obrigatório, bem como o auxílio-transporte.
Nesses casos, todos os benefícios oferecidos pela empresa devem ser descritos no contrato de trabalho.
Vale ressaltar que assim como no caso anterior cada instituição de ensino possui um modelo de contrato de estágio remunerado.
Agora que já sabemos os modelos de estágios e como funciona cada um deles, vamos dar uma olhada nos tipos de cargas horárias existentes.
Conforme supramencionado, por serem regidos por uma lei específica, os estagiários possuem direitos e deveres diferentes dos demais empregados e isso inclui sua carga horária.
Com efeito, por ser um ato educativo, a carga horária dos estagiários deve ser reduzida para que não atrapalhe seu rendimento estudantil.
Assim, o estágio possui 3 tipos de cargas horárias diferentes, conforme especificaremos na sequência.
Precipuamente, a carga horária de 20 horas semanais está destinada para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Nesse tipo de carga horária, o estudante deve trabalhar apenas 4 horas por dia, caracterizando 20 horas semanais.
Ademais, a carga horária de 30 horas semanais está destinada para estudantes do ensino superior da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Outrossim, para essa carga horária o estudante deve trabalhar apenas 6 horas por dia caracterizando 30 horas semanais.
Por fim, a carga horária de 40 horas semanais está destinada a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Para tanto, deve haver previsão no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Nesse tipo de carga horária o estudante deve trabalhar apenas 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.