Considerações Iniciais Acerca da Lei do Estagiário

Como se sabe, para a maioria dos profissionais, o estágio é a porta de entrada no mercado de trabalho.

Com efeito, existem uma série de leis e regras sobre estágio que precisam ser seguidas para a contratação desse tipo de profissional.

Ademais, a contratação de um estagiário quando feito corretamente pode trazer inúmeros benefícios de produtividade para as empresas e oportunidades para os jovens estudantes e recém-formados.

Caso contrário, pode trazer prejuízos financeiros além de prejudicar o aprendizado desse profissional.

No presente artigo, discorreremos sobre considerações iniciais acerca da Lei do Estágio. Confira!

A Lei do Estagiário – Lei 11.788

Inicialmente, deve-se levar em consideração que, quando falamos sobre estagiários, não estamos falando de empregados comuns.

Outrossim, os estagiários não dispõem das mesmas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pois possuem regras específicas.

Destarte, a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 determinou regras específicas para proteger o estudantes e delimitar seus direitos e deveres com relação à empresa contratante.

 

Lei Antiga x Nova Lei do Estagiário

Perfil do Candidato a Estágio

O que permanece: Jovens regularmente matriculados  em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.

O que muda: Estudantes de ensino fundamental  na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados  em instituições de ensino brasileiras  e com visto de permanência válido.

Carga Horária

O que muda: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação
profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.

Duração do Estágio

O que muda: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois
anos na mesma empresa ou órgão público concedente.

Instituições de Ensino

O que permanece: Determinação das condições para a contratação dos seus estudantes
em programas de estágio.

O que muda: Passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica  de um relatório de atividades.

Perfil dos Contratantes

O que permanece: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O que muda: Também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais
de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.

Obrigatoriedades dos Contratantes

O que permanece: Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.

O que muda: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

Proporção de estagiários de…

O que permanece: Educação superior, profissional e especial Livre.

O que muda: Nível médio  de formação geral – Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Assim, verifica-se que a Lei nº6494/77 foi criada em dezembro de 1977 e regulamenta as regras para o estágio de contrato profissional.

Estágio: Conceito e Características

Inicialmente, o primeiro tópico da Lei 11.788 foi justamente estipular o que seria um estágio profissional.

Em sua definição, o estágio é um ato educativo escolar que visa preparar educandos para o trabalho produtivo através do seu ingresso em ambientes de trabalho supervisionado.

Na sequência, traremos artigos com as diferentes modalidades de estágio para melhor compreensão.

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