Tenho conta inativa do FGTS. Posso sacar o valor emergencial de até R$ 1 mil?
Uma das principais dúvidas diz respeito a liberação dos valores para quem possui conta inativa (relacionado aos empregos anteriores). É possível sacar nesta condição?
O saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sendo liberado desde a última quarta-feira (20). Uma das principais dúvidas diz respeito a liberação dos valores para quem possui conta inativa (relacionado aos empregos anteriores). É possível sacar nesta condição?
Saque de R$1 mil para quem tem conta inativa
Segundo as regras de liberação do saque do FGTS, os trabalhadores com contas ativas e inativas poderão sacar os valores do fundo, limitado a R$ 1 mil. A princípio, é importante destacar que os saques serão liberados entre os meses de abril e junho, conforme mês de nascimento do trabalhador.
A movimentação do valor do saque emergencial do FGTS poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo. O aplicativo Caixa Tem está disponível para download gratuito em Android e iOS.
Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS já está liberado para contas inativas e ativas desde o último dia 20. Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.
FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.
A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.