No Brasil, existem diferentes formas de prestar o serviço militar. A mais conhecida é a modalidade de serviço obrigatório para homens a partir de 18 anos.
Muitos segurados, na hora de requerer a aposentadoria, ficam com dúvida sobre a possibilidade de contagem do tempo passado como militar, para ser tempo de contribuição na aposentadoria civil.
Saiba agora como funciona a contagem de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria
O tempo de serviço militar pode contar tanto para tempo de serviço/contribuição, e também para fins de carência. Logo mais, explicaremos a diferença entre estes dois conceitos.
O que determina isso são os artigos 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/1999.
Veja o que diz o artigo 55:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
E, assim fala o artigo 60, IV, do Decreto acima:
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:
Assim, é possível contar o período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório, voluntário ou alternativo.
Mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado.
Mas, existe a restrição de que este tempo não tenha sido utilizado para aposentadoria das Forças Armadas ou outro regime de serviço público.
Essa é uma limitação para que não seja utilizado, por duas vezes, o mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Não. No momento de simular a sua aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas não aparecerá de forma automática. Por isso, não perca a chance de adicionar o tempo de serviço militar.
O Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) é o documento em que consta todo o registro do segurado. Ali constam os vínculos do trabalhador e as as contribuições realizadas ao longo de toda a vida.
A boa notícia é que o próprio segurado pode incluir o tempo de serviço militar no seu CNIS. Isso pode ser feito através dos seguintes canais:
Se o segurado tiver dúvidas de como proceder para incluir seu tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Primeiramente, o segurado do INSS deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua casa e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Este documento especifica qual a data de entrada e saída do serviço militar. Com ele, será possível pedir a averbação do período no INSS. Isso vai servir para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, somando com as demais contribuições, sejam elas através de carteira assinada ou como contribuinte individual ou autônomo.
A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Para isso, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS.
Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.
O período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Isso já é do entendimento de alguns Tribunais, pois não há nenhum impeditivo legal para isso.
Note bem, mesmo que o militar não tenha nenhuma ligação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado.
Como foi dito, o tempo de serviço militar não é automaticamente reconhecido para a sua aposentadoria. Então, pode acontecer do seu pedido para contar o período militar como carência ser indeferido, ou negado.
Neste caso, é aconselhável procurar um advogado especialista na área previdenciária. Ele te orientará se é necessário apresentar uma documentação complementar, ou entrar com ação judicial para o reconhecimento do período.
Existem pessoas que, durante seu tempo de serviço militar, exerceram atividades nocivas à saúde. É o caso de médicos, enfermeiros e dentistas temporários das forças armadas. Essa atividade é considerada especial, e tem regras especificas que beneficiam o segurado em sua aposentadoria.
No entanto, primeiramente é necessário que a atividade especial seja reconhecida pela entidade, seja o Exército, a Aeronáutica ou a Marinha.
A questão é que o INSS não é a parte legítima para reconhecer a atividade especial exercida. Neste caso, deve-se requerer ao ente militar uma Declaração de Atividade Especial, anexa a Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Depois, será preciso fazer o ajuizamento de um processo em face da União.
Com isso, o INSS deve fazer sua averbação e considerar o período para efeito de concessão de aposentadoria especial.
Para quem se aposentou há no máximo 10 anos e não utilizou o tempo como militar no cálculo da aposentadoria, poderá ingressar com um pedido de revisão de benefício.
A revisão de benefício poderá resultar em um aumento no valor mensal da aposentadoria, bem como o pagamento da diferença do que o aposentado deixou de ganhar desde a data da concessão do benefício.