O Brasil tem um grande índice de inadimplência registrado. De acordo com informações da Serasa, em março houve aumento do índice de dívidas pelo segundo mês consecutivo, especialmente em se tratando do cartão de crédito.
Os índices são realmente significativos, o que ressalta a importância de se entender quais são os fatos que estão contribuindo para tal inadimplência, bem como as medidas tomadas a fim de mitigá-la.
Um levantamento feito sobre as dívidas dos brasileiros mostrou que ano passado a inadimplência era maior em se tratando do cartão de crédito. Esse era o principal crédito de 60% dos indivíduos endividados, significando um aumento de 56% em relação a 2022 e 49% em relação a 2021.
O crescimento contínuo das dívidas mostra que o cartão de crédito não está sendo usado com inteligência, o que é uma tendência um tanto preocupante. Afinal, as taxas altas de juros são associadas a esse produto financeiro.
Os juros altos do cartão de crédito ultrapassaram 400% em 2023, contribuindo significativamente para aumentar o endividamento. Isso porque, quando a fatura não é paga por conta dos juros impraticáveis, vários brasileiros acabam entrando na chamada “bola de neve”.
Isso acaba prejudicando as finanças pessoais, bem como tem grandes impactos negativos em toda a economia nacional. É assim que a inadimplência aumenta e fica mais difícil recuperar a saúde do dinheiro.
Com o índice alto de endividamento, o governo ofereceu como resposta, a implementação da nova lei do cartão de crédito. Esta passou a vigorar no mês de janeiro de 2024 depois de sua aprovação, em 2023, pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
A nova lei tem como intenção principal a redução dos juros rotativos do cartão de crédito. Essa modalidade é acionada automaticamente quando a fatura é paga em atraso ou não é paga integralmente.
Com essa legislação, os juros que são cobrados no cartão se limitam a 100% da dívida. Ou seja, os juros e os encargos não devem ultrapassar o total da fatura.
Vamos a um exemplo prático: se o indivíduo possui a dívida no valor de R$ 1 mil no cartão de crédito, o total, incluindo encargos e juros, será de até R$ 2 mil.
A limitação objetiva evitar que a dívida cresça de maneira descontrolada, oferecendo alívio significativo para o consumidor endividado, bem como reduzir potencialmente a taxa da inadimplência. Implementar essa legislação é uma ação essencial para o alívio da financeira do brasileiro, promovendo um uso mais responsável do crédito.
Limitando os juros, o governo brasileiro busca proporcionar cobranças mais justas quanto ao uso do cartão de crédito. Assim, incentivará os pagamentos pontuais, evitando acumular excesso de dívidas.
Além dessa nova lei, o consumidor brasileiro também pode aproveitar a portabilidade das dívidas, que está disponível desde o começo de 2024. O recurso oferece ao consumidor a transferência das dívidas de uma instituição para a outra, buscando as melhores condições para pagamento, além de taxas de juros e encargos mais atrativos.
Com a portabilidade das dívidas há uma espécie de “competição” saudável entre os bancos. Dessa forma, o benefício fica todo com os clientes que escolhem as ofertas mais benéficas.
Para fazer a portabilidade, o consumidor deve comparar taxas de juros, além das condições oferecidas pelos diferentes bancos. Se encontrar a proposta mais vantajosa, pode transferir sua dívida para uma nova instituição. Assim, mesmo que opte pela permanência com a instituição original, a chance de apresentar mais propostas facilita negociações melhores.
Mas, é importante frisar que a portabilidade das dívidas tem que ser totalmente gratuita. Isso elimina barreiras para o consumidor que busca as melhores condições financeiras. A portabilidade das dívidas, bem como a nova legislação do cartão de crédito, são a representação de um importante passo para a melhora da saúde financeira dos cidadãos.
Oferecendo mecanismos que reduzem os juros e facilitando a gestão da dívida, tais medidas conseguirão ajudar a reduzir a inadimplência. Por conseguinte, promoverá um ambiente econômico bem mais justo e estável.