Débitos com a Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes em 2026, com parcela mínima de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas, permitindo a regularização imediata da situação fiscal via Portal e-CAC.
O contribuinte que possui débitos pode solicitar o parcelamento online, selecionar as dívidas, escolher a quantidade de parcelas e emitir o DARF para pagamento da primeira prestação.
É possível fazer novo parcelamento mesmo para dívidas já negociadas anteriormente, porém, nestes casos a entrada obrigatória é de 10% ou 20% sobre o valor total, dependendo do histórico de reparcelamento.
O parcelamento é o mecanismo oficial para pessoas físicas e jurídicas quitarem pendências tributárias diretamente com a Receita Federal antes que os débitos sejam encaminhados para Dívida Ativa da União.
Após a solicitação e pagamento da primeira parcela, o contribuinte confessa o débito de forma irretratável, evitando complicações jurídicas futuras.
O número máximo é de 60 parcelas mensais. O valor mínimo em 2026 permanece em R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.
O sistema define automaticamente o menor valor possível de cada parcela conforme o montante total da dívida selecionada. Caso a soma das dívidas não atinja o valor mínimo da parcela, não é possível dividir além dessa limitação.
Podem ser parcelados débitos administrados pela Receita Federal, desde que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União.
Se o débito já tiver sido transferido para cobrança judicial, a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Sim, é possível reparcelar dívidas em aberto. No caso do primeiro reparcelamento, a entrada é de 10% do total devido; se houver novo reparcelamento, a entrada sobe para 20%.
Novos débitos declarados também podem ser incluídos nessa renegociação, o que facilita a regularização contínua.
O procedimento é todo digital. O contribuinte acessa o Portal e-CAC, escolhe a modalidade de parcelamento (simplificado ou ordinário), seleciona os débitos a serem negociados e emite o DARF para pagamento da primeira parcela.
O acompanhamento pode ser feito pelo mesmo sistema, inclusive para emissão de boletos mensais para pagamento das prestações subsequentes.
Caso não seja possível efetuar o parcelamento diretamente pelos sistemas eletrônicos, o interessado pode solicitar o serviço pelo Requerimento Web, incluindo documentos obrigatórios e observando que documentos sem relação direta serão rejeitados. Esse canal é voltado para situações específicas e não substitui o uso do e-CAC no processo padrão.
O parcelamento será rescindido se houver falta de pagamento de três parcelas, sejam seguidas ou alternadas, ou de duas parcelas se todas as demais estiverem pagas.
Se a última prestação ficar inadimplente, o contrato também será cancelado após o não pagamento de duas parcelas.
Dívidas de GFIP, débitos não declarados, Simples Nacional, MEI e empresas em recuperação judicial possuem regras próprias e canais diferenciados para parcelamento.
É indispensável consultar o serviço específico para evitar erros no pedido e garantir o enquadramento correto em cada situação.
A regularização dos débitos permite ao contribuinte obter certidões negativas, participar de licitações, acessar crédito e ficar em conformidade com a legislação, evitando restrições e cobranças judiciais onerosas.
O parcelamento também impede a incidência de multas mais altas do que as previstas em lei e reduz a possibilidade de bloqueios fiscais.
É possível consultar o andamento e emitir os boletos (DARFs) pelo Portal e-CAC. Caso alguma parcela não seja debitada em conta, a emissão manual deve ser feita até a data de vencimento para garantir a manutenção do acordo e evitar rescisão contratual.
Quem possui débitos em aberto deve acessar imediatamente o Portal e-CAC, conferir os valores, selecionar as dívidas, simular o parcelamento e efetivar o pagamento da entrada.
Mantendo as obrigações em dia, o contribuinte regulariza sua situação fiscal sem recorrer à justiça ou arcar com acréscimos.
Para conferir mais sobre a regularização de dívidas, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo: