Próximo de completar quatro anos de operação, o saque-aniversário do FGTS ainda não conquistou a total adesão de todos os trabalhadores. Existem indivíduos que não veem essa modalidade como benéfica. A alternativa é controversa em relação ao saque-rescisão.
Conforme informações fornecidas pela Caixa Econômica, que é a instituição responsável por administrar as contas do Fundo de Garantia, até dezembro de 2022, mais de 28,6 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário do FGTS.
O que representa o saque-aniversário do FGTS e como é operacionalizado?
No primeiro ano do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi promulgada a Lei nº 13.932 em 11 de dezembro de 2019. O texto estabelecia como funcionaria a retirada anual de parte dos recursos do Fundo de Garantia. Assim, justificava essa liberação como um meio de estimular a economia.
Foi dessa forma que o saque-aniversário do FGTS foi instituído. Antes do lançamento dessa modalidade, os trabalhadores não podiam acessar os recursos em sua conta do Fundo de Garantia. Salvo se enquadrassem em outras formas de saque, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Atingir a idade de 70 anos;
- Residir em um município afetado por desastre natural;
- Entre outras condições.
Com a introdução do saque-aniversário, os trabalhadores têm a possibilidade de receber anualmente, no mês de seu nascimento, uma parcela que varia de 5% a 50% do saldo total disponível em sua conta do FGTS. Esse montante é liberado para estimular a economia e pode ser utilizado pelo trabalhador conforme sua necessidade.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Até janeiro de 2023, pelo menos 17,3 milhões de novos trabalhadores já haviam migrado para o saque-aniversário do FGTS. Isso indica que escolheram essa modalidade como a principal forma de resgatar os recursos do Fundo de Garantia.
Para receber uma parcela anual dos recursos da conta, é necessário:
- Renunciar ao saque-rescisão;
- Ter um saldo disponível na conta do Fundo de Garantia – Isso se aplica ao saldo em uma conta inativa, ou seja, uma conta que não recebe mais depósitos.
Como escolher o saque-aniversário do FGTS
Para optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve selecionar essa modalidade como a opção padrão para o recebimento de seu Fundo de Garantia. Com isso, abrirá mão do saque-rescisão, ou seja, renunciar a tudo o que foi acumulado na conta ao longo de seu período de serviço no caso de uma demissão sem justa causa.
No entanto, todas as outras formas de saque continuam disponíveis, exceto o saque-rescisão, já que a conta não fica bloqueada. Se um trabalhador for demitido sem justa causa, a multa de 40% continua válida. Para mudar a modalidade de saque, siga estas etapas:
- Acesse o App FGTS (Android e iOS) e faça login;
- Selecione “Meus saques” e escolha “Saque-aniversário”;
- Concorda selecionando novamente “Saque-aniversário”;
- Escolha “Alterar modalidade de saque”;
- Aceite os termos e condições desta nova modalidade;
- Registre uma conta para receber a parcela;
- Conclua a operação.
Para receber a parcela do saque-aniversário no mesmo ano, é necessário fazer a troca de modalidades até o último dia do mês de nascimento do trabalhador.
Como retornar à modalidade padrão de saque do FGTS
Aqueles que se arrependem do saque-aniversário podem voltar à modalidade de saque-rescisão. Contudo, devem esperar um período de carência de 24 meses para resgatar os recursos acumulados na conta. A troca pode ser realizada da mesma forma que a orientação mencionada anteriormente, basta escolher “saque-rescisão”.
Calendário do saque-aniversário
O calendário do saque-aniversário do FGTS inicia a liberação das parcelas a partir do momento em que é possível recebê-las. A disponibilidade é concedida no primeiro dia do mês de nascimento do trabalhador, com um prazo de 90 dias para realizar o saque.
O trabalhador tem a opção de escolher receber no dia 1º do mês de aniversário ou a partir do dia 10, quando a correção do depósito desse mês é incluída. É importante ressaltar que o pedido pelo saque-aniversário deve ser feito no mês de aniversário do trabalhador para que o saque ocorra no mesmo ano. Do contrário, o valor será liberado no ano seguinte.
Aqui estão os períodos de disponibilidade de acordo com o mês de aniversário:
- Janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
- Fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023;
- Março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023;
- Abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
- Maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
- Junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023;
- Julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
- Agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023;
- Setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023;
- Outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
- Novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024;
- Dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024.
Portanto, se você nasceu no mês de setembro, confira sua conta no app Caixa Tem, conta-corrente/poupança Caixa ou consulte o app do FGTS.