O BPC, vinculado à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), assegura benefícios para indivíduos com incapacidades graves que estão em núcleos familiares de baixo poder aquisitivo. A ideia de incapacidade engloba situações que restrinjam a autonomia pessoal e a capacidade laboral necessária para a subsistência.
Para entender os detalhes deste benefício, particularmente no que diz respeito a pessoas com TDAH ou TOD, é recomendável continuar com a leitura abaixo. Assim, poderá elucidar algumas dúvidas referentes ao assunto e, se for o caso, “correr atrás” dos seus direitos quanto ao BPC.
É viável que aqueles diagnosticados com TDAH ou TOD possam ser considerados para o BPC Loas? Sim, há essa possibilidade. Entretanto, é preciso que a pessoa afetada por Transtorno de Déficit de Atenção, com ou sem Hiperatividade, e/ou Transtorno Opositor Desafiador demonstre a incapacidade resultante dessas condições.
A validação desse quadro ocorre mediante um relatório médico, que pode incluir avaliações de diversos especialistas da área da saúde. No entanto, apenas a evidência da incapacidade não é suficiente para garantir o acesso ao BPC para indivíduos com TDAH ou TOD.
Existem também critérios de rendimento econômico. O benefício destina-se exclusivamente a indivíduos inseridos em núcleos familiares com recursos financeiros limitados. Esta limitação financeira se manifesta através de um rendimento per capita não superior a R$ 440, equivalente a um quarto do salário mínimo vigente.
Para determinar se o seu núcleo familiar se situa dentro deste limite de rendimento, é possível fazer uma avaliação simples. Some todas as receitas domésticas, incluindo salários, remunerações como autônomo ou empresário individual, e benefícios de aposentadoria. Em seguida, divida esse total pelo número total de pessoas que residem na mesma habitação.
No contexto do BPC, a quantia mensal destinada é de um salário mínimo integral. Atualmente, este valor corresponde a R$ 1.320.
Para solicitar o BPC destinado a indivíduos com TDAH ou TOD, é preciso seguir um processo específico. Primeiramente, é fundamental coletar toda a documentação que comprove a condição de incapacidade, incluindo diagnósticos médicos detalhados.
Além disso, é necessário efetuar o registro no Cadastro Único, uma etapa obrigatória para todos os candidatos ao benefício, independentemente do diagnóstico. Durante esse registro, é vital apresentar identificação pessoal para todos os membros da família, bem como documentação comprobatória de rendimentos e residência.
Posteriormente, o pedido oficial do benefício deve ser submetido através da plataforma Meu INSS. Embora o benefício seja categorizado como assistencial, é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que gerencia e distribui os pagamentos.
Por fim, é importante destacar que, quando a solicitação do Benefício de Prestação Continuada está vinculada a uma deficiência incapacitante, é necessário realizar uma avaliação médica específica. A perícia do INSS refere-se a um procedimento avaliativo conduzido por profissionais de saúde especializados, com o objetivo de verificar e certificar a existência de condições médicas incapacitantes.
Durante a perícia médica, o perito do INSS analisa a condição clínica do requerente, considerando aspectos como o histórico médico, exames, laudos e outros documentos que comprovem a condição de saúde alegada. O objetivo é determinar se a incapacidade é temporária ou permanente, total ou parcial, e se ela impede o indivíduo de exercer suas atividades laborais habituais.
Essa avaliação médica é realizada em uma unidade do INSS, e o requerente deve comparecer pessoalmente na data e hora agendadas. É crucial que o solicitante apresente todos os documentos médicos disponíveis, pois eles fornecem informações essenciais para a decisão do perito. Além disso, a perícia é um momento para que o requerente exponha suas queixas, sintomas e limitações ao profissional de saúde, o que pode contribuir para uma avaliação mais precisa.