Abrir franquias é um tipo de empreendedorismo muito interessante, afinal você vai empreender com uma marca que já existe e provavelmente está bem consolidada no mercado. Dessa forma, isso facilitará muitas questões no planejamento. Porém, não se engane, pois mesmo assim seu empenho e disciplina serão fundamentais para o seu negócio dar certo. Por isso, hoje vamos falar sobre as taxas de franquia, para que você entenda mais sobre esses valores cobrados e saiba diferenciá-los. Confira nossas dicas de empreendedorismo.
Afinal, o que são e para que servem as taxas de franquia? O sistema de franquias é um modelo de negócio que vem crescendo e possui a finalidade de estabelecer um vínculo sólido entre um investidor e uma marca específica a qual aquele possui interesse no tipo de serviço que é oferecido pela empresa.
Normalmente, essa relação é construída com certos graus de dependência, para que tanto a empresa quanto o investidor possuam um nível intermediário de autonomia. Principalmente a marca, pois o investidor terá algumas limitações de atuação por precisar se adaptar ao modelo de negócio já pré-estabelecido no funcionamento da empresa.
Nesse contexto, o investidor terá que dispor de um capital para realizar o investimento inicial e construir sua própria unidade da marca da empresa. Nesse momento, o franqueado irá discutir os acordos burocráticos com a franquia para a assinatura do contrato. Então, a partir disso, receberá um suporte da franqueadora. Isso para que a sua gestão da unidade esteja dentro dos moldes adequados e para a própria implantação da unidade.
Para que esse suporte ocorra, são cobradas taxas do franqueado, e elas podem variar de acordo com o tipo de franquia. Além disso, varia de acordo com o segmento da franquia, com o contrato pré-estabelecido, com a localidade e vários outros fatores influentes.
Ainda, essas taxas podem ser fixas ou variáveis. Além disso, podem ser taxas únicas ou periódicas, dependendo da taxa e se ela será cobrada ou não. Algumas taxas são obrigatórias e estão previstas na Lei das Franquias, outras são opcionais pelas franqueadoras, mas que são comumente cobradas por interferirem no funcionamento do negócio.
A seguir, confira quais são as principais taxas de franquia e para que as utilizam no contexto da relação entre a franqueadora e o franqueado.
É a principal taxa cobrada pelas franqueadoras e não se refere a taxas em geral. Dessa forma, é uma taxa específica, com um funcionamento específico, por fora de outras taxas que cobram na rede de franquias.
A taxa de franquia é paga logo após a assinatura do contrato e se refere à utilização da marca da empresa a qual o franqueado irá abrir uma unidade. No caso, é o valor cobrado pela concessão que a empresa faz para que o investidor use sua marca no local que decidir abrir a unidade.
Essa taxa é única e fixa, normalmente estando inclusa no valor que cobram referente ao investimento inicial que aplicam para que o contrato entre em vigor.
A taxa de franquia serve para que a franqueadora possa cobrir os custos do processo de prospecção e seleção do candidato. Também é necessária para que seja remunerada pela sua função de vincular a marca com o investidor, ou seja, por desenvolver o negócio da unidade.
A partir disso, o suporte da franqueadora estará incluso nessa taxa, já que ela também serve para que o franqueado receba um treinamento inicial. Além disso, será preciso um assessoramento na implantação da sua unidade, bem como apoio nas estratégias de mercado, de acesso ao público e na própria inauguração.
As taxas de Royalties são taxas não obrigatórias. Entretanto, frequentemente as franqueadoras cobram essas taxas em função da sua utilidade na dinâmica da relação entre empresa e investidor.
Os Royalties consistem em taxas periódicas normalmente cobradas a cada mês. O motivo dos Royalties é em função do uso contínuo da marca e pelo suporte constante que a franqueadora irá oferecer durante o desenvolvimento do negócio da unidade. Dessa forma, não existe um percentual pré-determinado, mas irá depender do tipo de serviço e do que se estabeleceu previamente no contrato.
As franquias que não oferecem os produtos para as unidades do franqueado costumam cobrar um percentual de 4% a 10% do faturamento bruto de cada franqueado. Não é de cada unidade, mas de cada franqueado. Entretanto, existem as franquias que os produtos são de fabricação exclusiva da empresa e é necessário que disponibilizem os produtos. Então, nesse caso as taxas costumam variar entre 20% a 40% sobre o valor das compras dos produtos pelo franqueado.
É uma taxa também cobrada mensalmente para que a empresa realize investimentos em ações institucionais. Essas ações, por sua vez, são as que se utilizam de estratégias de marketing para promover a marca, além da divulgação local, mas para que se divulgue a rede.
Normalmente o percentual de cobrança varia entre 2% a 5% do faturamento bruto de cada unidade, entretanto no contrato inicial pode se estabelecer um valor fixo.