A Tarifa Social de Energia é um programa social do governo que traz descontos ou até a isenção de pagamento de diversos tributos da conta de luz. Atualmente, milhares da famílias são beneficiadas, no entanto, o desconto só disponibilizado para pessoas que se enquadram nas regras.
Desse modo, no texto de hoje, vamos explicar sobre como é esse serviço e se você pode ter direto a ele. Portanto, siga a leitura para saber os detalhes sobre esse programa social que é um dos mais utilizados pelos brasileiros.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE ) foi criada há 21 anos atrás, por meio da Lei n° 10.438. Trata-se de uma tarifa que proporciona descontos na conta de energia de famílias brasileiras consideradas de baixa renda.
Através da Tarifa Social, os beneficiários contam com a isenção do CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e também do custo do PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Além disso, também são aplicados outros descontos cumulativos na tarifa residencial:
Além disso, famílias quilombolas e indígenas inscritas no Cadastro Único e que atendam às exigências tem os seguintes descontos:
Como já mencionado, apenas algumas pessoas se enquadram para receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Desse modo, vamos apresentá-las:
A saber, por meio da Lei nº 14.203/2021 e também da assinatura do protocolo entre o Ministério da Cidadania e a ANEEL, a Tarifa Social de Energia é concedida de forma automática para as famílias que se enquadram no benefício.
Desse modo, se a sua família se enquadra nos requisitos, não é necessário solicitar a entrada no programa social, visto que serão beneficiados automaticamente pelo Governo Federal. No entanto, caso o cidadão se enquadre nos requisitos e ainda não recebe os descontos, é necessário procurar o serviço de fornecimento de energia da sua cidade para mais informações.
O desconto é oferecido pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Dessa forma, a distribuidora de energia é ressarcida pelo benefício concedido. Além disso, os recursos não têm “apenas” a finalidade de descontos, mas também de outros custeios como o CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), entre outros.
Todo ano, a ANEEL faz a verificação do que será custeado pela CDE. Desse modo, definindo as cotas repassadas para as distribuidoras de energia e, com isso, as tarifas que serão repassadas para os consumidores.