Você sabia que existe um benefício social que pode reduzir o valor da sua conta de luz? É a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda no Brasil.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente tem direito ao benefício e como fazer a solicitação. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre esse benefício social.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica e quem tem direito ao benefício?
A TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Assim, o objetivo é garantir o acesso à energia elétrica para as famílias em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o impacto da conta de luz no orçamento doméstico.
Para ter direito ao benefício da TSEE, é preciso atender a um dos seguintes requisitos:
- Ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos também têm direito, desde que tenha na família portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Além disso, as famílias indígenas e quilombolas também têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica. Ademais, este grupo conta ainda com descontos especiais no programa, podendo chegar até a 100% da conta.
Quais são os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da família. Também existe a classificação entre famílias em geral e famílias indígenas ou quilombolas, que afeta o desconto a receber.
A seguir, confira a tabela de descontos para as famílias em geral:
- Consumo de até 30 KWh: desconto de 65%
- Consumo de 31 KWh até 100 KWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 KWh até 220 KWh: desconto de 10%
- Consumo a partir de 221 KWh: não possui descontos
Enquanto as famílias em geral podem receber até 65% de desconto na conta de luz, os indígenas e quilombolas podem garantir a total gratuidade da sua conta. Assim, confira a tabela para este grupo:
- Consumo de até 50 KWh: desconto de 100%
- Consumo de 51 KWh até 100 KWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 KWh até 220 KWh: desconto de 10%
- Consumo a partir de 221 KWh: não possui descontos
Como solicitar o benefício?
Para receber o benefício, o interessado não precisa fazer nenhum tipo de cadastro especial. Isso porque, a partir de janeiro de 2022, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automática.
Isso significa que ao cumprir todas as regras do programa, a concessionária de energia da região de distribuição consegue fazer o cruzamento de dados do CadÚnico e do BPC e conceder o desconto diretamente na conta de luz.
No entanto, muitas pessoas que têm direito ainda não recebem por conta de divergência nos dados. Nos casos em que a conta de luz é no nome de uma pessoa e o cadastro no CadÚnico no nome de outra, a concessionária não consegue identificar o beneficiário.
Sendo assim, se este for o seu caso, é importante fazer a atualização do CadÚnico para, então, receber os descontos. Para as pessoas portadoras de doenças que precisam de aparelhos conectados na energia elétrica continuamente, é preciso enviar para a concessionária de energia da sua região o relatório e atestado médico que comprove a sua condição de saúde.