Tarifa Social de Água e Esgoto: governo DEFINE quem poderá participar; confira

Tarifa Social de Água e Esgoto: governo DEFINE quem poderá participar; confira

Governo federal publicou na manhã desta sexta-feira (14) as regras de entrada na Tarifa Social de Água e Esgoto

O governo federal publicou nesta sexta-feira (14) as diretrizes da aplicação da Tarifa Social Nacional de Água e Esgoto. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU), e detalha as regras de entrada e de permanência no novo projeto social do governo federal.

O benefício social consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 metros cúbicos de uma residência. O valor que exceder este consumo será cobrado como tarifa regular. A lei deve entrar em vigor apenas no dia 11 de dezembro de 2024, ou seja, 180 dias depois da publicação oficial no DOU.

Quem pode participar da Tarifa Social

Mas afinal de contas, quem são os brasileiros que terão este desconto na conta de água e esgoto? De acordo com o documento publicado no DOU, a ideia é atender os seguintes grupos:

  • pessoas que têm renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706);
  • Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

A entrada no sistema do desconto será feito de forma automática, com base nas informações que estão presentes no sistema do Cadúnico e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De todo modo, caso o cidadão acredite que tem direito e mesmo assim não foi selecionado para o desconto, a dica é ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento. Ele deverá levar consigo:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado.
Tarifa Social de Água e Esgoto: governo DEFINE quem poderá participar; confira
Projeto já foi aprovado pelo congresso nacional. Imagem: Reprodução

Perda do benefício

Mesmo as pessoas que forem selecionadas para o programa, podem deixar de receber o benefício, caso a unidade distribuidora ou prestadora do serviço detectar qualquer uma destas situações:

  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
  • Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
  • Ligação clandestina de água e esgoto;
  • Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
  • Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Neste mês de junho, o governo federal vai seguir aplicando os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Trata-se de um benefício social que faz abatimentos de até 65% na conta de luz para algumas famílias. O foco do projeto está justamente nas pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O fato, no entanto, é que muitas destas famílias seguem sem receber este direito por um motivo curioso: elas não sabem que podem ter o desconto. O governo federal está preocupado com esta situação, e vem lançando campanhas para que as pessoas se conscientizem e tomem providências para começar a pagar uma conta mais barata no final do mês.

Podem ter o desconto automático da Tarifa Social de Energia elétrica os seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC.
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