Desde 1º de janeiro, com o salário mínimo agora fixado em R$ 1.412, tornando-se o novo piso da Previdência Social, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou ajustes na alíquota progressiva de contribuição. Você pode conferir a tabela atualizada abaixo.
Além da adaptação na tabela de contribuição ao INSS, os benefícios que ultrapassam o piso previdenciário foram reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, registrando um aumento de 3,71%.
Outros ajustes vinculados à nova tabela de contribuição ao INSS incluem a elevação do teto previdenciário de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.
– Até R$1.412,00: Alíquota de 7,50%, Parcela a deduzir do INSS R$ 0,00
– De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: Alíquota de 9%, Parcela a deduzir do INSS R$ 19,80
– De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: Alíquota de 14%, Parcela a deduzir do INSS R$ 174,08
Com a recente atualização, a cota do salário-família para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 agora é de R$ 62,04. Além disso, ajustaram a renda limite para o auxílio-reclusão para R$ 1.819,26.
Destinam-se aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado o auxílio-reclusão, no valor de R$ 1.412. O indivíduo não pode receber remuneração da empresa, não deve estar em gozo de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
É relevante observar que o novo valor do salário mínimo contempla a inflação acumulada nos últimos 12 meses até novembro, que atingiu 3,85%, somada a três pontos percentuais referentes ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Todo ano, o INSS realiza dois tipos de reajustes no salário família, sendo o primeiro, e para muitos o mais relevante, relacionado ao valor que será pago a cada beneficiário ao longo de 2024. O segundo determina a faixa de salário máximo que permite a concessão do benefício.
O salário família, um montante destinado ao trabalhador com carteira assinada com base no número de filhos, funciona como auxílio para lidar com despesas adicionais relacionadas à criação de crianças. Apesar de o pedido ser feito na empresa, o pagamento é efetuado pelo INSS.
Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano, todos os pagamentos do INSS foram reajustados. Os salários equivalentes ao piso, exceto sobretudo, utilizam índices diferentes além do INPC, pois são equiparados ao salário mínimo do país.
– Em 2023: pago a quem recebe até R$ 1.754,18 por mês, com cota de R$ 59,82 por filho;
– Em 2024: pago a quem recebe até R$ 1.819,26 por mês, com cota de R$ 62,04 por filho.
Quem recebe algum benefício previdenciário, como o auxílio-doença, tem direito ao salário família ao realizar o pedido no INSS. Caso contrário, a pessoa deve fazer a solicitação diretamente ao empregador no setor administrativo e/ou de recursos humanos.
– Trabalhar com carteira de trabalho assinada.
– Ter salário de no máximo R$ 1.819,26 por mês;
– Ter dependente (filho ou enteado) com até 14 anos, ou deficiente de qualquer idade.