Nesta segunda-feira (20), a Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União a suspensão da obrigatoriedade da apresentação do documento original para autenticação de cópia simples. Vale destacar que a medida somente entrará em vigor no dia 1º de julho.
De acordo com o documento publicado, uma instrução normativa, a apresentação de documento original não será obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.
Agora, está decido que para requisição da prestação de serviços na Receita Federal, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
De acordo com informações da Receia, com a medida, a autenticidade e a veracidade dos documentos deve ser atestada diretamente nas unidades e equipes de atendimento do órgão. Para isso, os servidores deverão adotar os seguintes procedimentos:
Os cidadãos brasileiros podem emitir o novo modelo da Carteira de Identidade, popularmente denominado de RG Digital. O novo nome não é por acaso, uma vez que o documento terá sua versão tanto na versão em papel quanto na versão online.
A princípio, o novo RG Digital tem o objetivo de trazer mais segurança para o documento, com o propósito de inibir a ação de golpistas e fraudadores.
Ademais, o novo documento de identificação nacional vai acabar com um problema de numeração do documento. Acontece que anteriormente cada estado brasileiro tirava seu próprio número de RG. Por consequência um cidadão que tirava a primeira via do RG em um estado e a segunda via em outro passava a ter dois números de Carteira de Identidade.
Para acabar com o problema de cada estado ter um número de RG, todos os documentos de identidade terão o CPF com número único.
Sendo assim, o número que atualmente consta no seu RG deixará de existir. Agora, o CPF será a numeração oficial aceita pelo governo no documento. Veja como trocar.