A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa, de acordo com a Susep.
Estão cobertas todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos.
Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado. Não estão cobertos os danos materiais causados a terceiros.
De acordo com a Susep, para complementar a cobertura do seguro DPVAT poderíamos contemplar os seguintes seguros, oferecidos de forma facultativa pelo mercado segurador:
Referente ao RCF-V, existem duas coberturas:
Danos Materiais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
Danos Corporais: por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.
Esta cobertura visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportado pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer, explica a Susep. Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais, de danos corporais e de APP.
A Susep observa ainda que, de acordo com as normas vigentes, a garantia de danos corporais concedida pelo seguro de RCF-V somente deve responder, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de DPVAT.
Este dispositivo evita que haja duplicidade de cobertura, nos casos em que ambos os seguros estejam cobrindo o mesmo risco, destaca a Susep através de divulgação oficial.
O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso, voltando a correr a partir da data em que as mesmas forem solucionadas, informa Susep.
De acordo com a divulgação oficial, em caso de dúvidas, o segurado deve entrar em contato com a Central de atendimento da Susep: 0800-0218484 (ligações gratuitas).