A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento gratuito emitido pela Secretaria Nacional da Juventude aos jovens de baixa renda, de 15 a 29 anos.
Este documento possibilita vários benefícios. Mas, para ter acesso a eles, o jovem precisa ser pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Os benefícios são garantidos pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 2013) e pelo Decreto nº 8.537, de 2015. O portador da ID Jovem poderá:
- pagar meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, e:
- ter vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.
Agora saiba como emitir a sua ID Jovem e já começar a usufruir das vantagens!
O que é preciso para ter a ID Jovem?
Para ter a ID Jovem é preciso:
- ter a idade entre 15 e 29 anos;
- ser pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos, e;
- estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Como saber se meu CadÚnico está atualizado?
Caso não saiba se seu cadastro está atualizado, sugerimos o acesso ao site do CadÚnico ou o aplicativo “Cadastro Único”, disponível para celulares.
Porém, somente alguém com o perfil de “Responsável Familiar” que já possui o cadastro familiar concluído têm acesso para atualizar o CadÚnico.
Caso precise somente de atualização, quando todos os dados cadastrais exibidos continuarem os mesmos, acesse a opção “atualização cadastral por confirmação”.
Agora, se for preciso incluir, apagar ou alterar alguma informação, é necessário que o “Responsável Familiar” compareça a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para atualizar o cadastro da família de forma presencial. Após a confirmação, será apresentada a mensagem “seu cadastro foi atualizado com sucesso”.
O jovem poderá acompanhar a situação de seu cadastro na página principal do CadÚnico, através da consulta simples ou consulta completa.
Caso tenha atualizado seu cadastro, poderá demorar até 45 dias para as informações constarem na base de dados da ID Jovem. A atualização ocorre sempre na última semana de cada mês.
Após a atualização da base de dados do programa, o jovem deve ir para o próximo passo: emitir o documento da ID Jovem por meio do site ou do aplicativo ID Jovem (Android e IOS).
Como gerar minha ID Jovem?
O jovem deve primeiramente identificar se possui o Número de Identificação Social (NIS).
Com esse número, poderá gerar a ID Jovem pelo aplicativo ID Jovem, disponível para os sistemas Android e IOS, ou pelo site.
Será preciso informar os seguintes dados:
•Número de Identificação Social (NIS);
•Nome Completo;
•Data de Nascimento;
•Nome completo da Mãe.
Como saber o meu Número de Identificação Social (NIS)?
O Número de Identificação Social serve para identificação de quem recebe benefícios sociais oferecidos pelo governo, e para que trabalhadores possam receber benefícios previdenciários e trabalhistas.
Crianças e jovens também podem ter o NIS, já que muitas recebem benefícios sociais. Para emitir sua ID Jovem, você precisará ter o NIS.
Portanto, vamos mostrar como você pode cadastrar o seu NIS ou consultá-lo.
Como fazer meu Número de Identificação Social (NIS) pela primeira vez?
O NIS é um cadastro realizado pela Caixa Econômica Federal que concede a participação em diversos projetos atualmente oferecidos pelo Governo Federal, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, entre uma série de outros programas vinculados ao Governo.
Além disso, como o NIS é o mesmo número do PIS, o Cadastro garante ao empregado seus direitos trabalhistas: auxílio-doença, auxílio-maternidade, FGTS, aposentadoria, entre outros.
Se você já trabalhou com carteira assinada, é muito provável que já tenha seu NIS, pois ele é muito importante na hora de cadastrar um empregado, permitindo a identificação nas mais diversas esferas.
Como saber o número do meu NIS pelo CPF?
O número do NIS pode ser gerado pelo empregador, mas também a partir do cadastramento dos cidadãos nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais.
Um dos portais que integram esses sistemas é o site Meu INSS. Veja o passo a passo de como fazer isso.
- Acesse o portal Meu INSS;
- Na tela inicial, clique em “Entrar”, no canto superior direito;
- Em seguida, selecione “Cadastre-se”;
- Será exibido um formulário no qual você deve preencher todos os dados: CPF, data de nascimento, nome, e-mail, número do celular, nome da mãe e estado;
- Depois de preencher tudo, clique em “Próxima”;
- O sistema criará uma senha automática. Anote-a, pois a utilizaremos na tela seguinte;
- Para fazer o login, informe seu CPF e a senha recém-criada. Ao entrar no sistema é possível alterar a senha para outra de sua preferência;
- No canto superior direito são exibidos os dados de usuário. Entre eles, seu nome completo, CPF e o número do NIS/PIS/PASEP.
Se você já tem seu NIS, pode consulta-lo de diversas maneiras, acessando:
- o endereço eletrônico meucadunico.cidadania.gov.br,
- o aplicativo Meu CadÚnico;
- a página ou aplicativo Meu INSS;
- o Cartão Cidadão,
- o Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
- a Carteira de Trabalho Digital ou física;
- ou o telefone 121.
Precisa ser estudante para ter a ID Jovem?
Não, a ID Jovem é destinada ao jovem de baixa renda, independentemente de estar estudando.
A carteirinha do ID Jovem tem validade?
Sim, tem validade de 180 dias (6 meses) após a emissão. Expirada a validade, será necessário emitir uma nova no site da ID Jovem ou aplicativo, quando serão verificados novamente os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.
Como funciona o desconto para transporte interestadual?
O Programa ID Jovem garante a reserva de “duas vagas gratuitas em cada veículo, e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas”.
Podem ser utilizados comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
Com base na Resolução nº 5063, de 30 de março de 2016, no caso de transporte terrestre, o jovem deverá “solicitar um único ‘Bilhete de Viagem do Jovem’, nos pontos de venda, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida.