Como todos sabem, a inadimplência faz parte do cotidiano da maioria dos brasileiros. Segundo informações do Serasa (Serviço de Assessoria S.A), atualmente, o país tem aproximadamente 66 milhões de cidadãos com dívidas e com o nome negativado.
Embora esse número seja assustadoramente alto, não é surpresa para ninguém. Com a temporada de pandemia, inflação, instabilidade econômica, taxas de juros alta e desemprego, as dívidas certamente aumentariam.
Contudo, você sabia o que o governo está planejando para ajudar essas pessoas que não têm condições de arcar com seu débitos? Veja agora mesmo na matéria de hoje do Notícias Concursos.
Com esse número exorbitante de endividados, o governo federal iniciou um programa para ajudar os cidadãos a se reerguerem. Tão logo Lula (PT) tomou posse, sua equipe de governo anunciou as medidas que intencionam a recuperação a curto, médio e longo prazo da economia. Isso porque a estabilidade econômica é prioridade nesta gestão.
Por conta disso, criou-se o Litígio Zero, com a proposta de auxiliar brasileiros inadimplentes na renegociação das dívidas. Dessa forma, fica mais fácil todos regularizarem suas finanças.
O programa foi oficializado no dia 01 de fevereiro e ajudará tanto PF (Pessoas Físicas) quanto PJ (Pessoas Jurídicas). Portanto, para quem está mergulhado em boletos atrasados, esta pode ser uma grande oportunidade de zerar essas contas.
Afinal, todos sabem da importância do bom crédito. O crédito positivo traz a possibilidade de acesso a empréstimos e financiamentos. Com esse programa, vários inadimplentes terão a chance de regularizar a situação financeira, recomeçando com o nome limpo.
O Litígio Zero é de simples compreensão. Pessoas físicas e jurídicas negociarão suas dívidas sem a cobrança dos juros e das multas. Assim, depois de pagar as dívidas, elas serão automaticamente retiradas do CPF ou CNPJ.
Contudo, há algumas regrinhas. Entre elas, está o fato de a dívida não ser maior que 60 salários-mínimos. Ademais, para pequenas empresas existe a possibilidade de obter descontos variando entre 40% até 50% do total do débito.
Grandes empresas podem ser elegíveis também. Neste caso, será necessário ter uma dívida acima de 60 salários-mínimos. A modalidade compreende descontos de 50% até 70%. Existe ainda a possibilidade do desconto total, mas estas empresas grandes devem se classificar como “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”.
O prazo de cadastramento de quem tem dívidas no Litígio Zero é até 31 de março. Para quem se interessou, entre no site do eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).