Benefícios Sociais

EXCELENTE NOTÍCIA para os brasileiros que pagam conta de luz

Exatamente assim! Acima de um milhão de clientes no Brasil têm a chance de evitar o pagamento da fatura de eletricidade. A isenção na conta de luz faz parte do plano do Governo Federal, conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Nessa ocasião, a CEMIG, a empresa que é responsável pela cobrança da fatura de eletricidade no Estado de Minas Gerais (MG), anunciou a intenção de aumentar o número de clientes inscritos no programa social. Atualmente, existem 1,4 milhão de famílias beneficiadas pela Tarifa Social em todo o território de Minas Gerais.

No ano passado, a CEMIG recebeu mais de 600 mil novas famílias registradas na Tarifa Social. Atualmente, a empresa está implementando uma série de iniciativas para incluir mais 998 mil clientes no programa. Dessa forma, é possível obter um desconto de até 65% no valor da fatura de eletricidade.

Quem tem o direito ao desconto feito nos boletos da conta de luz?

Conforme as regras estabelecidas, os requisitos para ser elegível à Tarifa Social são:

  • Clientes domiciliares de renda reduzida;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal por pessoa inferior à metade do salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários-mínimos para famílias com membros com deficiência que dependam de aparelhos elétricos constantemente ligados.

Como obter o desconto?

A partir de 2022, uma lei recente do Governo Federal estabeleceu um acordo de colaboração entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, que agora foi substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), eliminando a necessidade de solicitar o benefício.

Apenas a inscrição no CadÚnico e o cumprimento dos critérios de elegibilidade do programa são suficientes para aguardar a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para ser registrado no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar os seguintes documentos:

  • Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se aplicável);
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.

Como é a distribuição dos descontos na conta de luz?

O desconto na conta de luz é aplicado de forma acumulativa, embora possam ocorrer variações com base em cada faixa de consumo da instalação, respeitando o limite mencionado de 220 kWh. Portanto, é compreendido que quanto menor for o consumo doméstico, menor será o desconto aplicado. Observe!

  • Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%;
  • Consumo acima de 220 kWh – desconto de 0%.

Uma vez que todos esses critérios forem atendidos, o consumidor só precisa entrar em contato com a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica na área de residência para solicitar a inclusão no programa e, consequentemente, obter o desconto na fatura de eletricidade.

Entenda como o benefício acontece

Na prática, o benefício de redução na fatura de eletricidade funciona da seguinte maneira:

  • Identificação dos consumidores qualificados – O primeiro passo é identificar os consumidores que se enquadram nos critérios para receber o benefício. Isso pode ser realizado por meio de cadastros em programas governamentais de assistência social, como o Bolsa Família, ou por meio da verificação da renda per capita, que deve ser igual ou inferior à metade do salário mínimo;
  • Registro no programa – Após a identificação, os consumidores devem se registrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a empresa distribuidora de energia elétrica responsável pela região e apresentar a documentação exigida para comprovar a qualificação;
  • Determinação do desconto – A distribuidora de energia elétrica calculará o desconto a ser aplicado na fatura do consumidor com base na faixa de consumo e na tarifa vigente na região;
  • Aplicação do desconto – A partir desse momento, o desconto será aplicado automaticamente na fatura de eletricidade do consumidor, resultando em um valor menor a ser pago pelo consumo de energia elétrica.

Ademais, é fundamental ressaltar que os descontos podem variar de acordo com a faixa de consumo e a tarifa estabelecida na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e possui diretrizes específicas para cada tipo de consumidor qualificado.