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Supremo Alega Parcialidade de Sergio Moro em Depoimento Colhido Após Homologação de Colaboração Premiada

Publicado por
Gizelle Cesconetto

No julgamento do Recurso em Habeas Corpus 144615, realizado nesta terça-feira (25), a 2ª turma do STF concedeu ordem reconhecendo a parcialidade do então juiz Sergio Moro.

Além disso, declarou a nulidade de condenação em caso ainda remanescente do processo Banestado.

 

Depoimento Colhido Após Homologação de Acordo de Colaboração Premiada

De acordo com a defesa do recorrente, Sergio Moro colheu depoimento da delação premiada de Alberto Youssef.

Outrossim, juntou documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

Ato contínuo, o colegiado proferiu sua decisão a partir dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Em voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Gilmar sustentou que o juiz procedeu à inquirição de Alberto Youssef para obter e produzir provas de outros co-investigados.

Dentre os co-investigados, todavia, encontra-se o paciente do habeas corpus em questão.

Além disso, Gilmar Mendes alegou o seguinte sobre a sistemática de colheita de depoimento após a homologação de acordo de colaboração premiada:

“o intuito específico de amealhar elementos indiciários sobre a participação do paciente nos ilícitos narrados pode ser depreendido no histórico de atuação do magistrado em autos de procedimento diverso”.

Em voto vogal, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes.

Para tanto, concluiu que, pela leitura dos depoimentos, fica demonstrada “uma evidente atuação acusatória do julgador”.

Neste sentido, sustentou, em seu voto:

“Com efeito, verifica-se a proeminência na formulação de perguntas aos delatores, as quais fogem completamente ao controle de legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada.”

Outrossim, de acordo com Lewandowski, a atuação de Moro visou suprir a deficiência probatória da acusação.

No entanto, o ministro sustentou se tratar de papel incompatível com os ditames do sistema acusatório, porquanto busca justificar a condenação.

Diante disso, alegou que a inobservância das disposições legais enseja na nulidade absoluta do processo, por grave erro processual.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia seguiu o relator Fachin pela denegação da ordem e, diante do empate, prevaleceu o resultado favorável ao paciente.