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STF volta a analisar se o marco temporal pode ser aplicado em demarcação de terras indígenas. Entenda

A questão sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas está novamente sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode ter implicações significativas para a propriedade de terras indígenas em todo o Brasil.

No mês de junho de 2021, o julgamento foi interrompido devido a solicitação de mais tempo para análise feita pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, conforme as normas internas do STF.

O princípio do marco temporal

O marco temporal, conforme defendido por proprietários de terras, determina que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Esse entendimento é fortemente contestado pelos indígenas.

A discussão atual no STF é motivada por um processo que envolve a posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Oposições ao marco temporal

Organizações que defendem os direitos dos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), se opõem à tese do marco temporal.

Segundo elas, essa tese pode inviabilizar as demarcações e colocar sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo Estado brasileiro.

Alexandre de Moraes, ministro do STF, votou contra a tese do marco temporal. No entanto, ele propôs que, se o governo federal não conseguir recuperar a terra indígena, será possível compensar com outras terras equivalentes, com o consentimento expresso da comunidade indígena.

Mobilização nacional

A Apib convocou uma mobilização nacional para defender a derrubada da tese do marco temporal. A entidade planeja acompanhar o julgamento em Brasília e já esteve em Genebra, na Suíça, reunindo-se com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para impedir retrocessos.

Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.

A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

Como está o julgamento?

Até o momento, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro André Mendonça.

A decisão do STF deve ser seguida por juízes em casos semelhantes em instâncias inferiores. Além disso, o Poder Executivo também deverá seguir as orientações nos processos de demarcação ainda pendentes.

Nesse caso é de extrema importância, pois pode significar uma mudança significativa na forma como as terras indígenas são demarcadas no Brasil. Independentemente do resultado, é essencial que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados e protegidos.

Terras indígenas

As terras indígenas são áreas legalmente estabelecidas pelo governo brasileiro, implicando na obrigação do Estado em salvaguardá-las.

A entrada de indivíduos não indígenas nestas regiões é estritamente restrita, salvo com a permissão da comunidade indígena ou da Fundação Nacional do Índio (Funai) – uma instituição governamental encarregada de proteger e promover os direitos dos povos indígenas.

Cabe salientar que muitos territórios indígenas estão situados em mais de um estado. Isso ocorre porque esses territórios já existiam antes da divisão do Brasil em estados – antes mesmo da existência do país

A mesma lógica se aplica às fronteiras entre países. Frequentemente, encontramos povos indígenas vivendo entre dois ou mais países, porque já ocupavam essas áreas antes dos países existirem – isto é, antes da criação das fronteiras.

Por exemplo, os Guarani vivem em cinco países: Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina. Os Yanomami, por outro lado, habitam o norte do Brasil e a Venezuela.

Esses grupos, apesar de estarem separados por fronteiras internacionais, mantêm relações com seus parentes que residem nos países vizinhos, mantendo as redes de trocas e de comunicação entre as diferentes comunidades.

Aproximadamente 55% da população indígena reside na chamada Amazônia Legal. Esta região abrange os Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e a parte oeste do Maranhão.

As terras indígenas localizadas nesta região são maiores do que as existentes em outras regiões do país. Isso porque a ocupação do território brasileiro pelos não indígenas, desde 1500, começou com a expulsão dos indígenas que viviam em áreas mais ou menos próximas ao litoral.