O STF (Supremo Tribunal Federal) irá proferir diferentes decisões importantes para trabalhadores e aposentados neste ano de 2024.
Nesse sentido, a Corte optou por adiar para o fim deste mês de fevereiro o julgamento do processo de revisão da vida toda. Isto é, que possibilita que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utilize todas as suas contribuições para a realização do cálculo do benefício, não somente aquelas de após junho de 1994.
Milhares esperam pelo processo de correção já há alguns anos. Contudo, este não é o único que vem passando pela análise da Corte. Além deste, o STF também deve julgar, por exemplo:
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Tratam-se de algumas pautas muito importantes para trabalhadores e aposentados que devem sair ainda neste ano.
A análise do processo de revisão da vida toda para segurados do INSS vai retornar ao plenário do STF no próximo dia 28 de fevereiro. Assim, o julgamento do caso retorna após a inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111. Isto é, que solicita a derrubada do fator previdenciário, aprovado por meio da lei 9.876 de 1999.
A ação já se encontra tramitando na Corte há mais de 20 anos e contesta aplicação do fato, o que pode alterar a realização do processo de revisão. Caso ocorra a aprovação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, a lei de 1999 deixaria de ser aplicada.
Muitos aposentados e pensionistas do INSS aguardam a definição do caso desde 2018, quando o processo foi para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A correção possibilitaria que o segurado do instituto utilizasse todas suas contribuições no cálculo da aposentadoria. Inclusive aquelas antes de julho de 1994, momento de implementação do Plano Real.
Possuem direito à solicitação da revisão, todo o cidadão que se aposentou nos últimos dez anos. Isto é, desde que respeite as regras vigentes antes da Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.
O processo de revisão, tema 1.012, foi para o STF em 2020, após julgamento procedente pelo STJ no ano anterior.
O processo teve aprovação no STF em dezembro de 2022. Em razão das modificações das regras previdenciárias, o segurado teria o direito de escolher qual seria o método mais vantajoso.
Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, entrou com um recurso para limitar as decisões do caso.
Mais um caso que o STF deve julgar ao longo deste ano é o tema 1.209.
Este, então, diz respeito ao direito de vigilantes e vigias solicitarem o regime especial de aposentadoria do INSS, que fornece o benefício com um tempo menor de trabalho.
Durante a análise do processo, o STJ acabou garantindo o direito à classe, inclusive para profissionais do setor que não possuem porte de arma de fogo no exercício de suas funções. No entanto, o INSS acabou recorrendo da decisão, indo agora para o STF.
Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão em suspensão. A maneira de provar a realização de atividade de risco é através de um formulário ou laudo, como no caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
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Contudo, de acordo com a decisão do STJ, o tempo especial pode também se dar por meio de outras provas. Dentre elas está a similaridade, ou seja, com o uso de laudo para algum outro profissional do setor.
A expectativa é de que o STF também finalize em 2024 o processo que solicita a alteração do índice de correção no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso começou a ser analisado, mas houve um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A ação questiona o fator de correção do FGTS. Atualmente, o fundo conta com um retorno de 3% ao ano mais a chamada TR (Taxa Referencial), que conta com rendimento próximo de zero, deixando de recompor as perdas da inflação.
O pedido é que a TR deixe de ser usada e no lugar da taxa se aplique o índice de inflação. A revisão corrigiria perdas desde o ano de 1999, quando a Taxa Referencial passou a ser aplicada no cálculo do FGTS.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, o processo de correção do FGTS deve ser, pelo menos, como o da poupança, mas somente a partir de 2025. Neste ano de 2024, todo lucro do fundo deve se direcionar aos trabalhadores.
O FGTS é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, banco estatal, desde o ano de 2017. Durante o ano passado, 217 milhões de contas receberam aproximadamente R$ 13 bilhões.
O voto do ministro Barroso acabou sendo acompanhado por outros membros da Corte, como André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Por meio de recurso, a AGU destacou que, caso a revisão seja concedida, o impacto nos cofres da União será de cerca de R$ 660 bilhões. Portanto, se trata de uma ação difícil, com impactos importantes.
Outro caso que aguarda uma decisão do STF é a formalização de um vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos. O julgamento de uma reclamação ao STF pelo Rappi estava agendado para o início deste mês, mas acabou sendo adiado.
A discussão sobre o tema acabou causando uma espécie de queda de braço entre o Judiciários trabalhista e o Supremo durante o ano passado.
O caso se trata de um recurso que contesta uma decisão da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta, portanto, concedeu o direito ao registro em carteira entre motociclista e um aplicativo que realiza entregas. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Os posicionamentos do STF sobre o caso dos motoristas de aplicativos têm sido pautados em definições do próprio Supremo. Isto é, como são os casos da liberação da terceirização do serviço e outros tipos de contratação profissional, como contrato via Pessoa Jurídica.
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Assim, a decisão do caso será muito importante para estes trabalhadores.