A maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da constitucionalidade da modificação na forma de pagamento do benefício do INSS. O julgamento ocorreu de maneira virtual e foi concluído no dia 23 de junho.
Os ministros analisaram a legalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Esta estabelece que o valor do benefício do INSS corresponderá a 50% do montante da pensão, acrescido de 10% por dependente. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo. A alegação é de que a redução se mostra desproporcional no valor da pensão por morte.
Ao examinarem os questionamentos, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
“Por fim, não vislumbro violação ao princípio da proibição do retrocesso social. O princípio da proibição do retrocesso, que ainda suscita debates na doutrina, não pode ser interpretado como uma vedação a qualquer restrição por parte do legislador no âmbito dos direitos fundamentais, sob pena de violação do princípio democrático”, declarou. Essa interpretação foi seguida pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu. É uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes. A pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.
Para que o INSS conceda o benefício da pensão por morte, é preciso preencher alguns requisitos:
Os dependentes que podem ser habilitados a receber a pensão por morte são:
A pensão por morte pode ser cortada em algumas situações, como:
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte, que deve ser feito em até 180 dias após o óbito.
De acordo com os resultados da pesquisa, o prazo para o INSS pagar a pensão por morte depende do momento em que o pedido é feito. Antes da Lei 13.183, o prazo para requerer o benefício era de 30 dias após a morte do segurado.
No entanto, com a nova lei, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. É importante lembrar que a pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável. Além disso, o valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido;
Caso o benefício da pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão. Algumas possíveis razões para a negativa do benefício são a falta de qualidade de segurado no momento do óbito, a falta de comprovação de dependência econômica, entre outras.
Para reverter a negativa da pensão por morte, é recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá analisar o caso, verificar se há possibilidade de recurso e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício. É importante lembrar que o prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após o óbito do segurado.