Suspenso na semana passada, concurso PM limitava acesso das vagas às MULHERES.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou pedido de conciliação para que o concurso da Polícia Militar do estado do Pará possa ser retomado.
O certame foi suspenso no último dia 17 por não atender o principio de igualdade entre gêneros previsto na constituição.
De acordo com o despacho encaminhado pelo ministro Dias Toffoli, a medida foi necessária tendo em vista a proximidade das provas e da urgência no reforço do contingente policial do estado.
“Considerando que as datas para a realização das provas objetivas se avizinham, bem como tendo em vista a necessidade externada pelo Estado do Pará de aumentar o contingente dos quadros da Polícia Militar com urgência, remeto os autos à Presidência para o fim de ser designada audiência com as partes interessadas, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios – Cesal/STF, nos termos da Resolução 790/2022, para sejam realizadas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito, sem prejuízo da análise do referendo pelo Plenário da Corte”, esclareceu o ministro.
A intenção do STF é que haja um acordo entre as partes, no caso, a PM PA e a PGR, assim como aconteceu entre as polícias do Rio de Janeiro e do Distrito Federal que também tiveram seus certames suspensos por limitar o acesso das vagas às mulheres.
Concurso PM PA suspenso: entenda o caso
O pedido de suspensão foi acatado pela corte na última sexta-feira, 17, após a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Dias Tofoli disse na decisão que o estado não pode limitar o acesso às vagas, sendo necessária uma urgente reparação nas falhas apresentadas no edital.
“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, alegou o ministro na decisão.
Por outro lado, o governo paraense diz que a suspensão do certame pode acarretar em riscos à segurança publica, uma vez que o estado sediará a COP 30, em 2025.
O estado sugeriu que a ação fosse julgada somente após a realização do concurso e que a decisão passasse a valer apenas para os próximos certames.
No entanto, o STF manteve a decisão e até que a ação seja julgada, o certame permanecerá suspenso, assim como as provas previstas para serem realizadas neste mês de dezembro.
Entenda o caso da suspensão do concurso PM PA
Na petição, a procuradora menciona que a Lei estadual 6.626/2004, com redação conferida pela Lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º, é discriminatória e, com isso, exclui as mulheres, seja da maioria ou da totalidade, das vagas destinadas a Polícia Militar, impedindo que as candidatas tenham acesso ao total de vagas oferecidas no edital.
No edital do concurso, a norma estadual diz que as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.
A procuradora salienta que a norma estadual infringe os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
- 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);
- 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);
- 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
- 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e
- 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).
Ainda de acordo com a petição do MPF, a procuradora menciona que o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é aumentar o percentual da oferta de vagas para mulheres, mas sim o de garantir o acesso de ambos os sexos de modo igualitário.
“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.
A petição foi marcada como urgente, visto que a data das provas objetivas está prevista para os dias 10 e 17 de dezembro, para os cargos de oficiais e soldados, respectivamente.
A expectativa é que a ADI consiga suspender a etapa até a data de julgamento do mérito da ação.
Quais são as vagas do concurso PM PA?
O governo do estado do Pará oferece 4.400 vagas para a Polícia Militar distribuídas da seguinte forma:
- 200 vagas para o sexo masculino (soldados);
- 800 vagas para o sexo feminino(soldados);
- 320 vagas para o sexo masculino (oficiais);
- 80 vagas para o sexo feminino (oficiais).
Quanto ganha um PM PA?
Durante a realização do CFP/PM, o Aluno Soldado receberá remuneração no valor de R$ 1.320,03, além do auxílio alimentação. Após a conclusão do CFP/PM, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.923,71,além do auxílio alimentação.
Para o cargo de Aluno Oficial a remuneração é de R$ 5.728,08, durante a realização do CFO/PM. Após o curso, no posto de Aspirante-a-Oficial PM, o aprovado passa a contar com uma remuneração de R$ 5.896,56, além do vale alimentação.
Quais serão as etapas de seleção?
O concurso PM PA avaliará os candidatos por meio das seguintes etapas:
- 1ª Etapa – Avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2º Etapa – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo testes psicológicos (teste de personalidade, de inteligência e de habilidades especificas) e entrevista;
- 3º Etapa – Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
- 4º Etapa – Avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório;
- 5º Etapa – investigação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
A prova objetiva está prevista para ser realizada nos dias 10 e 17 de dezembro de 2023, respectivamente para os cargos de oficial e soldado. Todas as etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Altamira, Belém e Região Metropolitana, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém.
Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre temas de conhecimentos básicos e específicos, divididos entre as seguintes áreas:
Soldados
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Raciocínio Lógico;
- Noções de direito constitucional;
- Noções de direito administrativo;
- Noções de direito penal;
- Noções de direito processual;
- Noções de direito penal militar;
- Noções de direito processual penal militar;
- Legislação penal extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de direitos humanos.
Oficiais
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Direito Civil;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Legislação Penal Extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de Direitos Humanos.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir detalhes do conteúdo programático e do cronograma do concurso PM PA.