O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o tão esperado julgamento que pode alterar de vez o sistema de correção do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Uma mudança tem potencial de alterar os ganhos de todos os trabalhadores formais do país.
Até aqui, três ministros votaram para substituir o atual formato de correção do FGTS. Caso outros ministros sigam por este mesmo caminho, os trabalhadores poderiam ter um aumento nos ganhos todos os anos.
A ação em questão é a segunda pauta do item do dia nesta quarta-feira (12). Atualmente, o sistema de correção do FGTS leva em consideração a correção apenas com base na chamada Taxa Referencial (TR), que é quase nula, e também um juros de 3% ao ano. O atual formato não compõe a inflação.
Já sabendo da forte possibilidade de derrota no plenário do STF, o governo federal decidiu agir. Por meio de um documento enviado à Corte, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu propor um novo sistema de correção, que poderia funcionar como uma espécie de meio termo.
De acordo com o documento enviado pela AGU, o plano é fazer com que a remuneração das contas tenha um reajuste que garanta, no mínimo, a cobertura da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos anos em que este reajuste não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, poderia ter que determinar uma forma de compensação.
“Até o presente momento, ressalta o documento (da AGU), o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos”, diz o documento.
“Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI [Luís Roberto Barroso], e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, afirma o governo, em nota.
Como dito, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.
Veja no quadro abaixo:
Saldo no FGTS | Correção atual (3% + TR) | Correção poupança (6,17% + TR) |
R$ 10.000 | R$ 10.578,10 | R$ 11.085,38 |
R$ 100.000 | R$ 107.581,00 | R$ 110.853,80 |
R$ 15.000 | R$ 16.137,15 | R$ 16.628,07 |
R$ 20.000 | R$ 21.516,20 | R$ 22.170,76 |
R$ 25.000 | R$ 26.895,25 | R$ 27.713,45 |
R$ 30.000 | R$ 32.274.30 | R$ 33.256,14 |
R$ 5.000 | R$ 5.379,05 | R$ 5.542,69 |
R$ 50.000 | R$ 53.790,50 | R$ 55.426,90 |
R$ 500.000 | R$ 537.905,00 | R$ 554.269,00 |
Note que a depender do que o STF vai decidir no próximo dia 12, os ganhos dos trabalhadores podem mudar. Segundo analistas, a tendência natural é que o Supremo decida realmente que o atual formato é inconstitucional. A dúvida agora é entender qual será o novo formato de correção.
Atualmente, a placar da Corte está em 3 a 0 por uma mudança no atual sistema de correção do FGTS. Os três magistrados que já votaram indicaram que a a remuneração atual do Fundo de Garantia deve ser igual ao rendimento da poupança, com uma regra de transição que considere os números de 2023 e 2024.
Até aqui, votaram por esta mudança os seguintes magistrados:
Hoje, a expectativa geral do governo federal é de que os magistrados deverão aprovar uma mudança no sistema do atual sistema de correção do FGTS. Agora, resta saber qual será o novo sistema adotado.