O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a decisão provisória do ministro Luiz Fux que aumenta em 10% as contas de luz em 3 Estados brasileiros e no Distrito Federal.
Em suma, a determinação pede o recálculo nas faturas de energia com o imposto ICMS mais alto.
Com isso, as tarifas de transmissão e distribuição de energia, além dos encargos setoriais, voltarão a ser considerados na base de cálculo.
Lembrando que esses itens haviam sido retirados com a implementação da Lei Complementar 194 de 2022.
Entretanto, não há data prevista para a mudança. Todavia, os moradores do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal devem se preparar.
Cerca de 30 milhões de consumidores, conforme o levantamento do STF, serão impactados.
Contudo, é importante informar que outros três estados já haviam retomado a cobrança, são eles: Santa Catarina, Minas Gerais e Rondônia, somando outros 30,5 milhões de pessoas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a bandeira tarifária que estará em vigência neste mês de março.
Para alegria de muitos brasileiros, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
Para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios e consequentemente o gasto para a produção de energia.
A bandeira verde está em vigor desde abril do ano passado, depois de um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas.
De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
Algumas famílias brasileiras podem receber descontos em suas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Ele é destinado a população de baixa renda e concede descontos que variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos: