O Supremo Tribunal Federal (STF), após adiar o julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estava previsto para o dia 12 de dezembro, remarcou a sessão que pode definir a revisão para o dia 06 de maio de 2020.
Na ocasião, os ministros do STF vão decidir se o FGTS dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no país atualmente, que garante a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
A aplicação da TR, definida desde 1991, vem trazendo prejuízos aos trabalhadores com carteira assinada, uma vez que, de modo geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.
A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi uma proposta feita no ano de 2014 pelo partido Solidariedade. Para ingressar com o pedido, o partido levou em consideração a decisão do STF que garantiu correção da inflação nos precatórios dos governos. Segundo a Corte, a TR é insuficiente neste caso.
Mesmo tramitando em regime de urgência, ainda não há uma decisão final para o caso. O que for definido na ação valerá para todos os processos do tipo no país. A marcação da data de julgamento, porém, não traz certeza de que o caso chegará ao final. Isso porque pode ocorrer novo adiamento ou pedido de vistas por parte de algum ministro que queira estudar o tema com mais profundidade.
Entenda o caso
- Hoje, o salário dos trabalhadores no FGTS é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano;
- Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto;
- Em 2013, o STF considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios;
- Advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância.