Aulas - Direito Constitucional

STF deve decidir se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem seus filhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se os pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. 

O Tribunal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral (Tema 1103) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, sobre a matéria.

Convicções filosóficas

A origem do recurso interposto surgiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em desfavor dos pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Ocorre que os pais da criança são adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas; por esse motivo, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Interesse da criança

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos (artigos 227 e 229 da Constituição Federal). 

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão. Assim, determinou que em caso de descumprimento da decisão, houvesse a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. No entendimento do tribunal estadual, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

Escolha informada

No RE, os pais declaram que, apesar de não ser vacinada, a criança goza de boas condições de saúde. Para os pais, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada, não devendo ser considerada como negligência; mas sim, como excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil. 

Quanto a obrigatoriedade prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, os pais defendem que: a obrigatoriedade da vacinação de crianças deve ser ponderada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

Estado x família

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, ponderou que a controvérsia constitucional envolve: a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes; bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos; e, a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade; assim, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, esclareceu.

Relevância social, política e jurídica

Segundo Barroso, o tema possui relevância social. Assim, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. 

A relevância política diz respeito ao crescimento e à visibilidade do movimento antivacina no Brasil, principalmente depois a pandemia da Covid-19. 

Juridicamente, o caso relaciona-se à interpretação e alcance das normas constitucionais garantidoras: do direito à saúde das crianças, da coletividade, da liberdade de consciência e de crença.

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