No dia 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal deverá fixar um benefício de renda mínima para aqueles que se encontram na faixa de extrema pobreza.
Tal grupo, por sua vez, se caracteriza por ter renda menor a R$ 89,00 por pessoa na unidade familiar. Aqueles que se encontram em situação de pobreza, ainda, recebem entre R$ 90,00 e R$ 178,00 por cabeça na família.
Dessa maneira, portanto, o benefício deverá se incluir no orçamento de 2022. Porém, tal decisão ainda pode sofrer recurso por parte da União.
Ademais, ela teve início a partir de pedido da Defensoria Pública da União (DPU), em defesa da regulamentação da Lei 10.853/2004, a qual instituiu o Programa Renda Básica de Cidadania. Essa lei, apesar de já possui 17 anos de existência, nunca teve a devida regulamentação pelo Governo Federal.
Os ministros do STF tiveram votos diferentes, no entanto, a maioria seguiu o foto de Gilmar Mendes. Nesse ínterim, eles entendem que políticas públicas de assistência social são importantes para esse grupo social. Dessa maneira, resultaram numa decisão positiva em relação ao benefício.
Gilmar Mendes se manifestou no sentido de que “A essencialidade do sistema de proteção social brasileiro, contudo, não afasta o dever de consideração das possibilidades materiais e financeiras do Estado que, em geral, dificultam ou diferem o atendimento integral das necessidades do cidadão. A questão do custeio não pode, portanto, ser simplesmente ignorada pelo Judiciário a pretexto de se tratar de mero artifício retórico do gestor público”.
Isto é, de acordo com o ministro, a justificativa de falta de orçamento não pode ser mera teoria. Assim, a Advocacia Geral da União (AGU) deveria demonstrar de maneira mais concreta caso realmente não fosse possível prosseguir com o projeto. Tal negativa, no entanto, não foi observada pelo STF.
De acordo com a Advocacia Geral da União, caso ocorra a implementação do benefício, de fato, as consequências serão prejudiciais ao orçamento. Segundo o órgão, o impacto fiscal será de aproximadamente R$ 195,3 bilhões por ano para os cofres da União.
Foi o Ministério da Cidadania que realizou tais cálculos e, ainda, levou em consideração o número de famílias que possuem inscrição no Cadastro Único. Portanto, a conta se realizou a partir do número de 29,5 milhões de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Aqui, é importante lembrar que esse cadastro se destina a famílias de baixa renda que recebem assistência do Governo Federal.
Além disso, em anexo do processo, a AGU ainda afirma que os efeitos seriam “colossais”, no caso da parcela ter o valor fixo de meio salário mínimo. Em número reais, portanto, tal quantia representaria R$ 522,00, de forma a se equiparar aproximadamente ao valor original do Auxílio Emergencial de 2020.
Nesse sentido, também, o ministro Gilmar Mendes relatou que o Governo Federal precisaria determinar uma quantia “suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias”.
A AGU, no entanto, permaneceu insatisfeita com as alegações do STF. De acordo com a defesa do Governo Federal, “não há na Constituição Federal indicativo de que a cidadania esteja relacionada ao recebimento de uma renda mínima por todos”. Dessa forma, portanto, não haveria uma obrigação expressa para que o Estado conceda tal benefício.
Dessa forma, portanto, o fato de que a decisão se destinou apenas às famílias de baixa renda foi uma vitória para o Governo Federal. Isso porque, apesar de ainda estar em discordância, a posição do STF foi mais conservadora do que o que indica a lei que instituiu o programa em 2005. Esta, por sua vez, pretendia abranger a totalidade da população brasileira, sem um corte de renda.
De acordo com o Tribunal, ainda, seria necessário realizar uma unificação dos programas de distribuição de renda. Isso significa, portanto, na consideração do Bolsa Família, por exemplo.
Dessa forma, o Tribunal sugere ao Congresso Nacional, bem como ao Poder Executivo no sentido de atualizar os valores do Programa Bolsa Família. Além disso, ele também indica que medidas que aprimorem e unifiquem os demais programas seriam importantes.
Assim, Gilmar Mendes relata que o Bolsa Família “necessita de atualização ou repaginação, eis que, apesar da enorme contribuição para retirada de milhões de pessoas da extrema pobreza até 2014, desde então, a situação tem se deteriorado, a recomendar uma correção de rumos”.
Ademais, a maioria dos ministros também seguiu a mesma linha de argumentação. No entanto, alguns dele divergiram quanto à forma que a implementação do programa ocorreria. Foram eles Marco Aurélio Mello, o próprio relator da discussão, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
De acordo com esses ministros, portanto, o valor do benefício deveria ser de um salário mínimo. Além disso, eles também entendem que o público deverá conter todo os brasileiros, sem distinção socioeconômica. Em conjunto, ainda, o Governo Federal contaria com um ano para regulamentar o programa. No entanto, sua argumentação foi minoritária, de forma que permaneceu a ideia de resguardar apenas famílias pobres ou extremamente pobres.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “A cidadania está ligada à liberdade e à dignidade. Sem elas, tem-se verdadeira negativa da qualidade de cidadão. O fornecimento de patamar básico de recursos é pressuposto de uma vida digna e do exercício efetivo da liberdade”.
No entanto, o voto da maioria entende no sentido de que a lei prevê uma aplicação gradual dos valores. Logo, Gilmar Mendes entende que “Caso viesse a assegurar judicialmente a renda básica a todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer gradualidade ou planejamento financeiro, o Tribunal, a um só tempo, excederia os limites que, ao longo de mais de 20 anos, foram desenvolvidos por sua jurisprudência no âmbito de mandados de injunção, mas também infringiria a progressividade aventada pelo Legislativo para a implementação do benefício monetário”.
Dessa forma, portanto, o Tribunal decide pela ponderação entre os direitos do cidadão brasileiro e o orçamento público. Assim, é possível perceber que, ao mesmo tempo que se garante o mínimo de dignidade, também oferece uma preocupação com as contas públicas.