Em sessão virtual realizada no início de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 a 4, e declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
De acordo com estimativas do próprio governo, o impacto da decisão do Supremo aos cofres públicos é de R$ 1,34 bilhão por ano.
Com efeito, o salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular, de modo que é aplicada sobre ele alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.
O caso discutido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel S, de Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição.
Inicialmente, o hospital sustentou que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de “folha de salários”.
Outrossim, sustentou que a exigência de contribuição de previdência sobre o salário-maternidade torna mais onerosa.
No entanto, como o processo possui repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.
De acordo com o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos levantados pelo hospital.
Neste sentido, para o ministro, admitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade significa permitir “uma discriminação incompatível com o texto constitucional e com os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário“.
Neste sentido, Barroso argumentou, ao fundamentar seu voto:
“Isso porque há oneração superior da mão de obra feminina, comparativamente à masculina, restringindo o acesso das mulheres aos postos de trabalho disponíveis no mercado, em nítida violação à igualdade de gênero preconizada pela Constituição.
(…)
Em outras palavras, admitir uma incidência tributária que recai somente sobre a contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade ou, ao menos, incutindo culpa, questionamentos, reflexões e medos em grande parcela da população, pelo simples fato de ter nascido mulher”, concluiu o ministro.