O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza os juízes a determinarem “medidas coercitivas”, que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes, ou devedoras.
Essas medidas envolvem a apreensão de documentos, como o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e restrições de participar de concurso público,
Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), na verdade, existe desde 2015, mas a grande maioria dos juízes não aplicava essa penalidade, aguardando a definição do artigo, o que agora ocorreu.
As chamadas “medidas coercitivas” contra os inadimplentes só podem ser adotadas por meio de uma decisão judicial. O relator do tema, Luiz Fux, concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Se você está com pendências financeiras, talvez esteja preocupado com a possibilidade de perder um documento tão importante como a CNH. Segundo dados do Serasa, os brasileiros de 26 a 40 anos se destacam como inadimplentes, representando 34,8% do total deles.
Geralmente esta faixa etária representa boa parte da força de trabalho, e precisam se locomover em suas atividades. Uma restrição do uso da CNH significaria uma série problemas.
Mas saiba que a apreensão de documentos não pode acontecer do dia para a noite, e deve obedecer alguns critérios. Veja o que pode ser feito no seu caso.
Ao julgar o tema, o magistrado conclui que a medida é válida desde que observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fux também afirmou que o juiz deve, ao aplicar as restrições, “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve executa-las de forma menos grave ao infrator.
De forma resumida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas.
Assim, ficou definido que dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, assim como de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.
Vimos que a retenção de documentos como consequência do não pagamento de dívidas só pode acontecer por meio de processo judicial.
A lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito.
Porém, o portal Serasa ouviu advogados e juristas após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que esclareceram que a medida não permite a retenção de forma automática.
Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança
Esses especialistas também tranquilizam as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras: elas não devem ser alvo dos bloqueios. Uma decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, através de seu Imposto de Renda e demais informações.
Ou seja, a medida punitiva da retenção de documentos terá foco naqueles de boa condição financeira ou com patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, que ainda assim, se recusam a quitar as dividas.
Não é raro pessoas alegaram à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas Redes Sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou exibem alto padrão de consumo.
A jornalista de mobilidade urbana Roberta Soares explica que o prazo de suspensão vai depender de cada juiz.
“Mas a tendência é que seja aplicada a restrição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como costuma acontecer em casos de crimes de trânsito, por exemplo. O Artigo 261 do CTB prevê que o período de suspensão da CNH é de seis meses a um ano. E que, no caso de reincidência nos últimos doze meses, poderá aumentar para oito meses a dois anos,”- esclarece.
Como a decisão é recente, ainda não ficou esclarecido como quem perdeu a CNH por estar inadimplente poderá recuperar o documento.
A advogada Helena Najjar Abdo, do Cescon Barrieu, coloca que, embora a medida tente forçar aquele devedor recalcitrante a pagar por suas dívidas, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto.
“Apesar do grande passo em prol da proteção do crédito, ainda resta à jurisprudência definir critérios práticos para a aplicação dessas medidas atípicas. Ou seja, ainda não está pacificado se haverá pré-requisitos para a aplicação do art. 139 (IV do CPC), tais como indícios de ocultação de patrimônio ou se o esgotamento das medidas constritivas típicas,”- destaca.
O mais recente levantamento da Serasa, com dados de dezembro de 2022, indica que a inadimplência no Brasil apresentou queda, após um crescimento de 11 meses consecutivos.
A maneira mais segura de evitar a suspensão da sua CNH por dívidas é quitá-las, e assim deixar seu “nome limpo” evitando futuras preocupações.
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