Recentemente, muitos trabalhadores estão querendo entender melhor o que é a revisão do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). Este assunto passa por um debate no STF (Supremo Tribunal Federal) e pode afetar milhares de cidadãos.
Por isso, primeiramente, é importante lembrar do que se trata o próprio FGTS, um direito de todo trabalhador formal.
Nesse sentido, o Fundo possui como objetivo trazer uma certa proteção para os trabalhadores em situações específicas como, por exemplo, no caso de demissões por justa causa.
Assim, a partir de depósitos mensais do empregador, o cidadão poderá contar com esta quantia para se resguardar ao fim do contrato de trabalho.
Poderão receber este valor todos aqueles que são:
Desse modo, é possível realizar o saque em diferentes ocasiões como, por exemplo:
Portanto, aqueles que desejam fazer saques no futuro podem solicitar a revisão dos valores que estão no Fundo.
Ao longo do tempo que as quantias vão permanecendo no FGTS passam pela correção monetária mensal, além de se valorizar com juros de 3% ao ano.
Isso significa que estes valores crescem com o objetivo de acompanhar a inflação. Assim, o poder de compra do trabalhador não sofre prejuízos.
Nesse sentido, a partir de 1991, a correção do FGTS ocorre a partir da Taxa Referencial. Contudo, especialistas indicam que este índice não conseguiu manter o poder de compra corretamente a partir de 1999. Isto é, houve uma desvalorização do que consta no FGTS.
Além disso, o índice da Taxa Referencial zerou a partir de 2017. Portanto, não houve a devida correção dos valores do FGTS.
Desse modo, o objetivo da revisão do FGTS é de corrigir este valores, de acordo com a inflação do país.
Este tema se encontra em debate no STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090. A expectativa era de que a decisão sobre o assunto iria sair em maio de 2021. Contudo, com a pandemia da covid-19, esta sofreu adiamento, devendo ocorrer neste ano de 2023.
Espera-se, então, que o Supremo defina esta questão, deliberando sobre a Tese da Revisão do Fundo. Com a aprovação desta defesa, será possível atualizar o FGTS com um índice mais coerente à realidade econômica como o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou o INPC (Índice de preços no consumidor).
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Até esta decisão, é possível que o trabalhador entre com uma ação judicial para pedir a revisão.
Os cidadãos que desejam requerer a revisão do FGTS apenas precisam conferir se, de fato, têm direito e recebem o Fundo.
Portanto, todos aqueles trabalhadores que possuem direito ao FGTS também poderão requerer a revisão destes valores.
Além disso, é importante que este trabalhador também tenha valores no Fundo a partir do ano de 1999. Isto é, quando o índice de correção passou a ser insuficiente para atualizar as quantias.
Nesse sentido, aqueles que sacaram o FGTS antes deste momento não terão mais direito à revisão.
Ainda assim, se o trabalhador sacou algum valor depois de 1999 isso não impede o requerimento de revisão.
Aqueles que desejam realizar a revisão de seu FGTS podem entrar com uma ação judicial. No entanto, considerando que o STF ainda não decidiu sobre o assunto, não é possível prever qual será o entendimento do juízo de primeira instância. Isto é, aquele que vai julgar a ação do trabalhador.
Isso ocorre porque, com uma definição do Supremo os demais Tribunais de Justiça em cada Estado seguem este entendimento.
Assim, sem tê-lo, cada juízo pode ter decisões distintas, a depender de cada ação.
Então, com a análise do STF, em caso de improcedência ou procedência da revisão, todas as ações em andamento e também as futuras seguirão este entendimento.
As possibilidades do STF são:
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Dessa forma, aqueles que entram com uma ação agora, antes de ter esta definição do STF, poderão se deparar com diferentes possibilidades de decisão.
Para aqueles que esperam pela decisão do STF sobre a revisão do FGTS, a expectativa é de que o assunto entre em pauta em abril de 2023.
Isto é, visto que, recentemente, o Supremo divulgou o calendário de julgamentos deste primeiro semestre do ano.
Assim foi possível saber que algumas temáticas importantes já estão com definição para debate. Dentre estes estão, por exemplo, o monopólio dos serviços dos Correios, a Lei Municipal de Uberlândia que proibiu sanção a quem não se vacinar, o direito a visita íntima em penitenciárias e, claro, a revisão do FGTS.
Alguns especialistas da área ressaltam que a divulgação dos calendários vem ocorrendo com menos tempo de antecedência do que o costume. Nesse sentido, estes relembram que a publicação das datas é de responsabilidade do ministro ou ministra que for presidente do STF. Atualmente, o cargo é da ministra Rosa Weber.
Assim, início das atividades oficiais do Poder Judiciário se inicia nesta quarta-feira, dia 1º de fevereiro. Para tanto, ocorrerá uma solenidade de abertura às 10h, na própria sede do Supremo. Em seguida, já neste dia, o expediente segue normalmente, com plenário em sessão.
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De acordo com o calendário de julgamentos, diversos assuntos importantes serão pautas neste primeiro semestre. No que se refere à revisão do FGTS, a expectativa é de que o STF analise a questão no dia 20 de abril. Nesta ocasião, portanto, os ministros irão debater a correção do Fundo pela taxa referencial (TR) e será possível obter uma definição uniforme para os trabalhadores brasileiros.