Fala-se muito em SPC e Serasa, mas atualmente, há mais birôs no Brasil: Boa Vista e Quod. Portanto, eles possuem bancos de informações diferentes, pois utilizam diferentes para a composição de pontuações de crédito. Entretanto, um critério é igual: a prescrição do débito contraído nas organizações financeiras é um só. Pois, essa é a dita “dívida caducada”. Mas, será mesmo que os órgãos de proteção ao crédito têm obrigação de excluir o nome negativado após 5 anos? Conheça a resposta.
SPC e Serasa são obrigados a retirar nome negativado após 5 anos?
O SPC e Serasa, Boa Vista e Quod, são pesadelos reais nas vidas dos cidadãos com o nome negativado. Isso porque o débito não pago dá a má impressão pagador ruim na praça. Dessa forma, fica mais complicado obter acesso aos financiamentos e créditos. Entretanto, é importante ressaltar que existe um prazo para a validade de tais dívidas.
Todos os débitos têm um tempo certo para prescreverem. Traduzindo, após 5 anos do CPF negativado, os débitos têm de ser retirados das plataformas de proteção do crédito. Entretanto, o fato que diversas pessoas desconhecem, é que as dívidas continuam existindo.
Em outras palavras, uma dívida apenas não existe mais ao ser paga, e pode-se fazer isso através de uma negociação, por exemplo. Mesmo o nome e o CPF ficar limpo, o débito prossegue existindo e o contexto financeiro da pessoa continua sendo prejudicado, toda vez que precisar conseguir crédito no mercado.
Desta maneira, mesmo “escondido”, os juros do débito continuam correndo. Por isso, o banco acaba cobrando da pessoa durante toda sua dívida, até ser paga. Além do mais, vale destacar que mesmo com nome limpo, o usuário acaba tendo impedimentos em caso de compras futuras e solicitação de crédito, como por exemplo empréstimos de dinheiro e cartões.
Dívida pode ser cobrança feita na justiça?
Em 2019, o STJ estabeleceu que os cadastros negativos no nome de quem está em débito, precisam ser retirados depois da dívida fazer cinco anos. Essa regra serve para débitos cobrados no cartório. Em caso de ação judicial, o tempo conta até o instante que o consumidor é contatado pelo tribunal.
No período, a Serasa acabou condenada a pagar danos materiais e morais a todos que tiveram informações divulgadas, pois isso vai contra a nova diretriz. O STJ proibiu também que a organização use informações obtidas nos cartórios.
Porém, cabe destacar que mesmo depois da retirada da lista dos inadimplentes o débito não é quitado. Esse período de 5 anos é referente ao direito do credor de cobrar de forma judicial o débito. Entretanto, a instituição tem o direito de cobrar o consumidor de forma extrajudicial.
O tempo máximo em que o nome negativado pode ficar ativo é de cinco anos, também pelo que consta no Código de Defesa do Consumidor e também no Código Civil. Por último, no caso de a dívida prescrever, ela já não pode ter a cobrança judicial. O CPF da pessoa não poderá mais ser incluído nas plataformas de proteção do crédito, a exemplo do SPC e Serasa.