O Brasil está passando neste momento por uma situação atípica. É que o carnaval chegou, mas sem desfiles, blocos, troças e tudo mais que a festa costuma registrar. É que por causa do avanço da ômicron em todo o país, vários governos de estados e prefeituras de cidades decidiram cancelar ou adiar a festa popular.
E por causa disso, muita gente está em dúvida sobre as regras trabalhistas que são aplicadas neste momento singular. De acordo com informações de advogados da área do direito do trabalho, o primeiro passo é saber que as normas que existem agora são as mesmas de sempre. Elas não mudaram nem por causa do carnaval e nem por causa da pandemia.
Oficialmente, o carnaval não é um feriado nacional. Então, em tese, o cidadão brasileiro precisa trabalhar normalmente na terça-feira. Isso mesmo considerando que estamos falando da maior festa popular do país. Para fins de análise, esse é mais um dia útil. Não há nenhuma diferença dele para os outros.
Mas alguns pontos precisam ficar claros. Acontece que em algumas regiões o carnaval é sim um feriado. Então é preciso fazer uma consulta aí com o Governo do seu estado. Caso seja feriado, então o cidadão não pode trabalhar. Mas, caso ele decida trabalhar, o chefe vai ter que pagar o dia em dobro, ou dar o feriado em outro dia.
Caso não seja feriado na sua região, então o cenário muda. Nessa situação, você tem que ir trabalhar. Até porque estamos falando de um dia útil. De qualquer forma, caso você chegue em um acordo com o seu chefe, tudo pode ser resolvido. Há quem acorde com os patrões para poder pagar esse dia em uma outra data.
Agora imagine uma outra situação. Um cidadão lê esse artigo, vai pesquisar as regras do seu estado e descobre que por lá não é feriado. Agora imagine que ele decidiu contar com a sorte e faltou mesmo assim. O que acontece com ele?
Como dito, em locais em que o carnaval não é feriado, a falta também é possível desde que o cidadão entre em um acordo com o chefe. Se ele não chegou nesse consenso e ainda assim faltou, a situação muda de figura.
De acordo com analistas, nessa situação, o cidadão pode passar por uma advertência e até uma suspensão. Ainda segundo juristas, se as faltas forem recorrentes o patrão pode até demitir o cidadão por justa causa, caso ele não tenha estabilidade trabalhista.
Também é preciso prestar atenção nas regras específicas do seu estado para este ano. Acontece que, como dito, a grande maioria das regiões cancelaram ou adiaram essas festas. Então tudo vai variar muito.
É que essa decisão de ser ou não ser feriado já cabia ao estado. Mas mais do que isso, o que se sabe agora é que cada governo local decidiu se deu ponto facultativo ou não. Em resumo: estamos falando de decisões bem localizadas.
Vale lembrar, no entanto, que independente da decisão local, serviços de bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só serão retomados na próxima quarta-feira (2). Pelo menos foi isso o que eles anunciaram oficialmente.