A Sociedade Limitada, Sociedade de Responsabilidade Limita, ou ainda, LTDA, é um modelo de sociedade empresária, onde o capital social é dividido em quotas.
Trata-se de um modelo de sociedade no qual os sócios respondem pelo valor investido no capital social, ou seja, os sócios respondem pela quantidade de quotas correspondentes. Dessa forma, o patrimônio pessoal não fica misturado ao da empresa.
A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios, de forma que não existe uma LTDA composta por somente um sócio. Uma vez que para esse tipo de modelo empresarial existem outras opções.
A responsabilidade de integralizar o capital subscrito é comum a todos os sócios, portanto caso algum sócio venha faltar com a obrigação de integralizar suas quotas, os outros sócios respondem solidariamente podendo expulsar da sociedade o mesmo.
O Capital subscrito e integralizado diz respeito sobre o valor do investimento de cada sócio. É facultativa a formação de um Conselho Fiscal, pois, a empresa poderá ser administrada por somente uma pessoa, caso todos os sócios estejam de acordo.
Os impostos dependem do faturamento do negócio. Assim sendo, a empresa pode ser enquadrada no regime Simples Nacional, como:
Microempresa ME;
Empresa de pequeno Porte EPP.
No regime de Lucro Presumido ou ainda, no regime de Lucro Real.
Em razão da Medida Provisória (MP) 881.2019, que teve por objetivo desburocratizar algumas situações, alterando assim, alguns dispositivos legais, criou-se a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).