Educação

SiSU 2023/2: prazo para instituições públicas aderirem ao programa está aberto

O Ministério da Educação (MEC) abriu o prazo para que as instituições de ensino superior públicas interessadas em participar do segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) façam a adesão ao programa. 

De acordo com o edital de adesão, as instituições (federais, estaduais ou municipais) terão até as 23h59 do dia 26 de maio, próxima sexta-feira, para realizar o procedimento

A adesão da instituições ao SiSU 20223/2 deverá ser feita por meio de assinatura digital, através do sistema de gestão do SiSU. Caso seja necessário, as instituições podem retificar o documento de adesão entre os dias 29 de maio e 9 de junho. 

Conforme as regras do MEC, é de exclusiva responsabilidade da instituição descrever, no documento de adesão, as condições específicas para a concorrência às vagas por ela ofertadas. Essa divulgação deve ser feita na internet e em locais de grande circulação de estudantes.

O termo deve constar, por exemplo, o número de vagas ofertadas para cada curso e as modalidades de seleção, como ampla concorrência e reserva de vagas.

Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas. 

O MEC publicou as orientações e todos os procedimentos para a adesão ao SiSU 2023/2 no Diário Oficial da União. 

SiSU 2023/2

O SiSU 2023/2 selecionará estudantes para ingresso nos cursos de graduação nas instituições que aderirem ao programa no 2º semestre letivo deste ano.

Para a classificação dos candidatos, o MEC vai considerar as notas obtidas pelos estudantes da última edição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Portanto, somente os estudantes que tenham feito o Enem 2022 poderão participar. 

Além disso, é pré-requisito para a participação não ter obtido zero na prova de redação e não ter feito o exame na condição de “treineiro”. Conforme indicado nos editais, os critérios para a classificação de candidatos no SiSU são os seguintes:

  1. Maior nota na redação;
  2. Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  3. Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  4. Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  5. Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

O MEC ainda não informou o período de inscrição para o SiSU 2023/2, mas informou que será na segunda quinzena de junho. No momento da inscrição, além dos dados pessoais, o estudante deverá escolher até duas opções de curso de graduação e indicar a modalidade através da qual deseja participar do exame. 

Modalidades de seleção

As modalidades de seleção podem variar conforme a Instituição de Ensino que participa da seleção. Tradicionalmente, o SiSU conta com as seguintes opções:

  • A0: Ampla concorrência.
  • L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
  • V7884: Candidatos de comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades identitárias tradicionais.
  • V7885: Candidatos indígenas aldeados.
  • V7886: Candidatos transexuais, travestis e transgêneros.
  • V7887: Candidatos de origem cigana.
  • V7888: Candidatos em situação de privação de liberdade ou egressas do sistema prisional ou refugiadas.

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