A Síndrome do Túnel do Carpo consiste na compressão do nervo mediano, que passa exatamente pela parte entre a mão e o antebraço, que se chama canal do carpo.
Essa lesão dos membros superiores é quase sempre decorrente do tipo de trabalho exercido por um trabalhador, com esforços repetitivos, sem a devida prevenção e sem intervalo para descanso. Isso torna a Síndrome do Túnel do Carpo uma doença profissional ou uma doença do trabalho.
Neste sentido, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 20, incisos I e II, faz a seguinte distinção:
Embora com conceitos diferentes, conforme a lei, a doença ocupacional deve ser equiparada ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos ao colaborador.
Quando o nervo mediano é comprimido os sintomas geralmente são:
Se você desenvolveu esse problema por causa do trabalho, você precisa, antes de tudo, procurar auxílio médico. Caso contrário, o problema pode evoluir até que se torne irreversível.
E, se for comprovado o nexo de causalidade com o trabalho exercido, o profissional pode receber indenização por danos morais.
Como foi explicado, um dos motivos que ocasionam essa doença é realizar esforços repetitivos durante o trabalho.
Nesse sentido, a doença é bem imparcial, pois pode atingir tanto uma pessoa do setor administrativo da empresa, que passa horas digitando, como o funcionário do chão de fábrica, no setor produtivo, que realiza os mesmos movimentos vez após vez.
Portanto, para evitar esse tipo de infortúnio, as leis trabalhistas são bem rigorosas quando o assunto é a saúde do empregado.
Tanto a CLT como a nossa Constituição possuem como princípio a redução dos riscos do trabalho.
A NR 17 é uma norma regulamentadora traz uma série de regras relacionadas a ergonomia justamente para que o empregado não desenvolva doenças.
Dentre essas regras eu posso citar:
Assim, se a empresa não cumprir com as regras determinadas, ela será responsável pelo problema de saúde que o funcionário desenvolver em razão da função.
Se você desenvolveu a Síndrome do Túnel do Carpo porque a empresa não cumpriu com as regras relacionadas a ergonomia, o primeiro passo é ter certeza de que a doença possui relação com as atividades que você desempenha.
Para isso, você vai precisar que seu médico emita um laudo.
Em seguida, procure a orientação de um bom advogado trabalhista. Talvez ele te oriente a emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), aonde conste que você possui a chamada LER (Lesão por Esforços Repetitivos).
Outro ponto que pode ser útil é contatar testemunhas, que possam provar que você realizava movimentos repetitivos, todos os dias.
Como as ações que envolvem acidente do trabalho e doença ocupacional são delicadas, elas possuem uma série de requisitos específicos.
Dependendo de quando você descobriu a doença, se foi quando ainda estava trabalhando, ou após ser desligado da empresa, as orientações são diferentes.
Mas, em ambos os casos, é possível ingressar com uma ação trabalhista para ter os danos reparados pela empresa.
Se você descobriu o problema enquanto trabalhava, precisou se afastar por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença, você passou a ter estabilidade de 12 meses após o retorno.
Isso significa que nesse período de 1 ano a empresa não poderia tê-lo demitido. Se demitiu, ela deverá reintegrá-lo, ou pagar o período restante em forma de indenização.
Isso é muito comum. Talvez você começou a consultar o médico, desconfiando que havia algum problema, e foi surpreendido com a demissão.
Ou sabia da situação enquanto estava trabalhando, mas por medo de perder o emprego, preferiu se manter em silêncio.
Saiba que não é justo você ter que arcar com um problema que resultou de um descaso da empresa.
A ação trabalhista traz mais segurança jurídica, tanto para a empresa quanto para o funcionário. Ela pode ser uma ação comum ou um acordo extrajudicial.
A reparação deve ocorrer, não só para os empregados demitidos, mas mesmo para os que ainda estão trabalhando.
O dano moral, de maneira ampla, caracteriza-se pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, que afetam a sua saúde, mental ou física. No caso da Síndrome, ele se aplica por causa do sofrimento imposto por ela, que não é somente físico.
Alexandre Bastos, advogado trabalhista, explica em seu blog o que os juízes vão observar em uma ação por dano moral:
Assim, os valores de indenização sempre serão diferentes, de ação para ação.
Para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo, o trabalhador fez uso de remédio, plano de saúde, foi a consultas médicas, fisioterapia, e em alguns casos, precisou de cirurgia.
Dessa forma, o juiz estipula um valor que seja capaz de repor os gastos que o colaborador teve durante o problema.
Vimos que, em casos mais graves, o empregado precisa até mesmo realizar uma cirurgia para corrigir a lesão. Além de doloroso, o processo pode resultar em cicatrizes físicas.
Para minimizar a situação, o juiz poderá determinar o pagamento de um valor para compensar os danos causados.