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Simples Nacional: Quais são as regras de 2020?

Muitos empresários encontram dificuldades na hora de pagar impostos. É necessário ter cautela e atenção para ficar em dia com o Fisco e não deixar nenhum tributo passar batido. Para facilitar os pequenos empresários a lidarem com a burocracia, foi criado o Simples Nacional.

O objetivo do Simples Nacional é incentivar os pequenos empreendedores a manter as atividades sustentavelmente e ter poder de concorrência no mercado. Com ele, é possível recolher diversos tributos por um único documento, diminuindo a burocracia do gerenciamento da empresa.

Ele está na lei geral da micro e pequena empresa, criado em dezembro de 2006 e tendo entrado em vigor em 2007. Em 2018, o Simples Nacional foi reformulado. Ele desonera até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido de pequenas empresas.

Os oito impostos a seguir são unificados do DAS, documento de arrecadação:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

7. Imposto Sobre Serviços (ISS);

8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

A alteração da lei de 2018 define que o Simples Nacional pode ser opção de micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 360 anual e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões anual. Para calcular o Simples Nacional em 2020, é necessário avaliar as categorias segmento, faturamento, alíquota e valor a deduzir.