O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal, de acordo com informações oficiais do Governo Federal.
Como ferramenta de captação de dados do setor artesanal brasileiro, o sistema permite o cadastramento único dos artesãos do Brasil de modo a agregar as informações em âmbito nacional.
O SICAB contempla as seguintes categorias de registro (Art.10 da Portaria 1.007-SEI/2018):
Além disso, o sistema oferece a emissão da Carteira Nacional do Artesão, que é a identificação do artesão, prevista na Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, válida em todo o território nacional e com validade de 6 (seis) anos. Com a nova versão do sistema lançada em janeiro de 2020, o sistema também oferece a emissão da Carteira Nacional do Mestre Artesão.
Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
Ter idade igual ou superior a 16 anos;
Apresentar cópia dos seguintes documentos:
Submeter as peças artesanais que produz à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local – Teste de habilidade – a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) disposta na Portaria 1.007-SEI de 11 de junho de 2018.
Teste de habilidade:
Apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases.
Para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão é necessário apresentar e atender os critérios acima, exceto o teste de habilidade. Além disso, são requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:
I- comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;
II – deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;
III – possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.
Considera-se Mestre Artesão profissional, o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.
O cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão são realizados pelas Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), vinculadas às Secretarias de Estado das vinte e sete Unidades da Federação responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao artesão e ao artesanato.