Conforme a instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº. 53, publicada nesta segunda-feira (24), o Governo Federal adiou para mais um mês a exigência do procedimento de prova de vida para manutenção de pensões e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, a obrigatoriedade está prevista para o início de julho.
De acordo com informações, o adiamento não deve atrapalhar o recebimento do benefício aos aposentados ou pensionistas da União, que recebem proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE); anistiado político civil de que trata a Lei nº 10.559, de 2002 ou o seu pensionista; assim como os representantes legais.
Sendo assim, o Sistema Pessoal de Pessoa Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) será o responsável por estabelecer um cronograma para o procedimento de comprovação de vida. Entretanto, o recadastramento anual permanece a partir do dia 1º de junho para todos os outros beneficiários do INSS.
O procedimento da comprovação de vida deve ser realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. A prova de vida garante a continuidade do recebimento de pensões, aposentadorias ou reparação econômica.
A ação está suspenda desde março de 2020, devido a pandemia da Covid-19. O INSS alega que a medida foi tomada para evitar aglomerações, tendo em vista que muitos beneficiários fazem parte do grupo de risco da infecção.
No entanto, existe a possibilidade de comprovar a vida por meios digitais, como pela biometria facial. Esta opção garante o recadastramento dos segurados que solicitaram esta opção através da plataforma “Meu INSS”.
Logo, qualquer beneficiário que tiver a biometria cadastrada poderá utilizar um caixa eletrônico para fazer o recadastramento de senha. Além disso, outras transações também estão sendo aceitas como prova de vida.
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de comparecer a uma agência bancária, é possível enviar um procurador para realizar o procedimento de comprovação de vida por ele.
O SIPEC também pode receber solicitações de restabelecimento dos pagamentos de aposentadorias e pensões que tenham sido suspensos. Assim, a manutenção excepcional deve seguir o cronograma mensal da folha de pagamento e assegurar o benefício enquanto o prazo de suspensão estiver válido, conforme a instrução normativa.
Caso tenha o pedido deferido, o beneficiário receberá uma mensagem por e-mail. Nesta situação, ele deve realizar a comprovação de vida para a continuidade do pagamento.