A Prefeitura de Serra, no estado do Espírito Santo, está com inscrição abertas para processo seletivo que tem o objetivo de preencher 162 vagas para área da saúde.
As vagas contemplam candidatos com nível médio e superior para contratação imediata, além de formação de cadastro reserva.
Os salários da Prefeitura de Serra – ES chegam a R$ 3,1 mil.
Vagas e salários Serra – ES
A Prefeitura de Serra – ES oferece 162 vagas distribuídas entre os seguintes cargos:
Nível médio
- Técnico em Enfermagem – 40 vagas.
Nível superior
- Enfermeiro – 80 vagas;
- Farmacêutico – 40 vagas;
- Fonoaudiólogo – 2 vagas.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa comprovar escolaridade mínima para o cargo, além de outros requisitos importantes, dependendo das atribuições de cada cargo.
O candidato também precisa ser maior de 18 anos, brasileiro, estar em dia com a justiça eleitoral e militar (no caso de candidatos do sexo masculino) e não apresentar antecedentes criminais.
Os salários oferecidos pela Prefeitura de Serra – ES variam de acordo com a vaga e a área de atuação.
Para o cargo de Técnico de Enfermagem, o salário é de R$ 1.515,00 + R$ 242,40 de insalubridade + auxílio alimentação mensal de R$ 525,00 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Já os cargos de nível superior possuem remuneração de R$ 3.136,28 8 + auxílio alimentação mensal de R$ 525,00 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Inscrições Serra – ES
Os interessados em participar do processo seletivo para a Prefeitura de Serra – ES devem realizar a inscrição até o dia 21 de novembro de 2022, diretamente pelo site da Prefeitura.
Processo de seleção da Prefeitura de Serra – ES
O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:
Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo a pontuação do Anexo.
Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.
Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.
As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original.
A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;
O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e conferir com detalhes informações como o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e as atribuições de cada cargo.