As empresas vão conceder a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. Estão sendo contemplados aqueles que atuam com a carteira assinada sob o amparo da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
No entanto, o segundo pagamento pode vir com valor menor do que no primeiro. Isso porque, são cotados os impostos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando for o caso.
Por lei, a primeira parcela do salário extra deve ser realizada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano. A previsão é que o pagamento injete cerca de R$ 250 bilhões na economia brasileira em 2022.
No cálculo desta nova parcela do abono natalino será incluída a média do que foi pago no ano para horas extras, comissões e adicionais noturnos. Veja como funciona:
Com relação as alíquotas de descontos, o IRPF recolhe:
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
No que se refere aos descontos do INSS:
O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como: