A força-tarefa para acabar com filas de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai contratar 9.500 servidores para o órgão. O quantitativo é maior do que o anunciado inicialmente pelo governo.
A estimativa mais recente é que o governo realize o chamamento de 8.000 militares inativos e aposentados do serviço público federal e 1.500 servidores aposentados do INSS, totalizando o quantitativo de 9.500 servidores.
Em janeiro do ano passado, o Ministério da Economia anunciou que vai tentar reduzir o estoque de 1,3 milhão de pedidos de benefícios em atraso. Para isso, a estratégia do governo era contratar 7 mil militares reservistas.
O acréscimo de mais 2.500 servidores na estimativa é para que, quando a força-tarefa entrar em ação, a fila possa ser reduzida até outubro, prazo dado pelo governo para acabar com filas de espera.
O INSS tem, conforme consta em lei, 45 dias para realizar análise dos requerimentos. No entanto, o prazo não está sendo cumprido. Sendo assim, o governo planeja contratar 9,5 mil servidores inativos em caráter temporário para que, com o reforço de pessoal, o estoque de pedidos em atraso possa ser respondido.
A expectativa é que militares da reserva e aposentados civis atuem nas agências da Previdência Social e na parte administrativa.
Os aposentados do INSS devem realizar, de modo exclusivo, a análise dos requerimentos de benefícios, como aposentadorias e pensões. Para essa modalidade de contratação, o governo ainda terá que publicar uma medida provisória e uma portaria. A medida será necessária para prever as regras de contratação e para que esses inativos recebam um bônus de 30% sobre o valor da aposentadoria.
No entanto, vale destacar que o bônus não pode ultrapassar o valor de R$ 2.000. Por isso, a expectativa do governo é que militares de patentes mais baixas, como sargentos, sejam o foco do programa.
Após isso, o INSS vai abrir um edital abrindo número de vagas, fase em que será prevista a divisão entre militares reservistas, aposentados do serviço público e ex-servidores do INSS.
A força-tarefa também deve permitir a contratação temporária de peritos médicos aposentados. Os profissionais poderão ganhar um bônus de produtividade –um valor fixo por perícia realizada.
A ideia é reforçar a análise de benefícios que dependem de avaliação médica, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes e aposentadoria por invalidez.
Apesar de o plano ter sido anunciado em janeiro, os técnicos do governo esperam que a estratégia estará em vigor apenas no fim de março por causa do trâmite burocrático.
A contratação de novos militares para o INSS, ao invés de abrir um novo concurso público, tem levantado inúmeras críticas e questionamentos sobre a legalidade da contratação. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, foi uma dessas pessoas.
Além disso, a decisão do governo não foi muito bem aceita por servidores e sindicalistas do Instituto, que prometeram acionar o governo na justiça. A ideia deles é que, em vez de contratar militares, o governo contrate ex-servidores do INSS aposentados para atuação em caráter temporário. Em seguida, a cobrança é para realização de um novo concurso do INSS para efetivos.
Sobre esses questionamentos, Bolsonaro afirmou que a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis.
“Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra.”
Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).
Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.
O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).
As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:
-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);
Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).