O ano de 2025 chegou, e com ele chegou também uma série de mudanças no seguro-desemprego. Esse é o benefício pago aos cidadãos que acabaram de perder o emprego sem justa causa, e que precisam de ajuda nesse processo de transição até conseguirem uma nova ocupação.
Assim como acontece com o uma série de outros benefícios, o seguro-desemprego também é vinculado ao salário mínimo. Como o piso nacional passou por um aumento entre os anos de 2024 e 2025, o valor pago no seguro também deve ser elevado.
O salário mínimo
De acordo com as informações oficiais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou que o salário mínimo foi elevado de R$ 1.412 para R4 1.518. Estamos falando, portanto, de um aumento de mais de R$ 100 válido já desde 1º de janeiro.
Esse aumento considera a inflação do ano anterior, e o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, limitado a 2,5%. Com isso, os trabalhadores brasileiros recebem um aumento real, assim como foi prometido por Lula nas eleições de 2022.
O seguro-desemprego
A grande mudança do seguro-desemprego para esse ano de 2025 tem relação com o valor pago aos trabalhadores demitidos. Haverá, portanto, um aumento semelhante ao que aconteceu com o salário mínimo.
Contudo, é importante entender que existem variações nesse sentido. No caso do seguro desemprego, o valor pago aos trabalhadores varia de acordo com o número de meses trabalhados e com o salário recebido por eles. Cada caso é um caso diferente.
O que se sabe é que o valor pago dentro do seguro-desemprego não pode ser menor do que um salário mínimo. Portanto, para esse ano de 2025 nenhum trabalhador poderá receber menos do que R$ 1.518.
O número de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego não é o mesmo para todas as pessoas. Cada trabalhador pode receber até cinco pagamentos a depender de uma série de fatores. Veja na tabela abaixo:
Solicitação | Condições | Número de parcelas |
Primeira vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 18 a 23 meses no período de referência | 4 |
Primeira vez | Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência | 5 |
Segunda vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 9 a 11 meses no período de referência | 3 |
Segunda vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência | 4 |
Segunda vez | Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência | 5 |
A partir da terceira vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 6 a 11 meses no período de referência | 3 |
A partir da terceira vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência | 4 |
A partir da terceira vez | Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência | 5 |
Como movimentar o seguro-desemprego
Existem várias maneiras de movimentar o dinheiro do seguro-desemprego. A ordem de depósito também varia a depender de cada caso. Abaixo, você pode ver uma lista de possibilidades de pagamento do benefício previdenciário, tomando como base as informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador;
- Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador;
- Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem;
- Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha);
- Agências da Caixa com apresentação de documento de identificação e número do CPF.